É necessário ter advogado para fazer inventário?

Perguntado por: jvieira . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.7 / 5 10 votos

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

Como fazer inventário?

  1. Fazer uma relação com os bens que devem ser partilhados. ...
  2. Procurar o valor desses bens na data do óbito. ...
  3. Reunir todos os documentos importantes relacionados aos itens que compõem o patrimônio deixado pelo familiar.

E a resposta é sim! Existe a modalidade de Inventário Extrajudicial que pode ser feito diretamente no Cartório da cidade dos herdeiros, dos bens ou em qualquer outro lugar de preferência dos herdeiros.

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais barato. No inventário extrajudicial além das custas processuais (taxas pagas ao tribunal de justiça para o processo tramitar), o litígio entre irmãos e o fato de ter mais de um advogado envolvido, costumam encarecer e alongar o processo.

Se a opção foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.701,04 até R$ 58.530,88 dependendo do tamanho do patrimônio.

Em ambos os casos a consequência é a mesma: os anos passam e a dívida aumenta. Isso porque a demora em realizar a abertura do inventário, além de dificultar a localização de documentos posteriormente e acabar tornando extremamente onerosa a manutenção dos bens, também acarreta na cobrança de multas.

Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Custos elevados: O processo de inventário no Brasil também pode ser caro, pois envolve o pagamento de várias taxas e despesas, como honorários advocatícios, custas processuais, impostos sobre a transmissão de bens e direitos (ITD), entre outros.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.

  1. 1 – Escolha um advogado. ...
  2. 2 – Escolha o inventariante. ...
  3. 3 – Levantamento de dívidas e bens. ...
  4. 4 – Pagamento do ITCMD. ...
  5. 5 – Divisão dos bens. ...
  6. 6 – Finalização do processo. ...
  7. 7 – Registro do nome dos herdeiros.

Bens que não entram no inventário
Bens do falecido que não considerados herança; Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança; Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

Arrolamento no lugar do inventário: Não havendo condições financeiras, provavelmente a melhor opção é fazer um inventário judicial. Existe um modo de inventário simplificado chamado de arrolamento, um método que pode ser usado até 1.000 (mil) salários-mínimos.

inventário extrajudicial

Via de regra, o inventário extrajudicial é mais rápido, até pelas situações em que é cabível. Mesmo assim, não é possível definir o tempo exato de duração que pode variar de acordo com as peculiaridades de cada processo.

Ambos os processos envolvem a apuração do valor dos bens, mas o processo judicial é mais demorado e complexo. O processo extrajudicial é mais rápido e simples, mas pode ser mais caro.

O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).

Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros. Por se tratar de litisconsórcio necessário, já que todos os herdeiros possuem interesse na defesa do patrimônio do espólio, não se mostra possível o acolhimento do pedido de desistência da ação em face de apenas um dos herdeiros.

O prazo para a realização de um inventário estipulado pela legislação é de 60 dias, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O inventário ou alvará judicial são as únicas formas legais do herdeiro poder tonar-se documentalmente dono dos bens do falecido e poder vender e/ou transferir os bens deixados após a morte.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (de acordo com o valor da propriedade) que tem variação de estado para estado.

Todo herdeiro que vá fazer o inventário extrajudicial precisa de advogado. No entanto, o profissional pode ser contratado para representar um ou mesmo todos os herdeiros previstos na partilha de bens. Com a possibilidade de estar acompanhado de apenas um advogado, é possível reduzir ainda mais os gastos com o processo.