É necessário reconhecer firma em contratos?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.

Apesar de ser uma prática muito comum na maioria dos casos o reconhecimento de firma da assinatura não é requisito de validade do documento, podendo ser dispensado. Se o documento contiver apenas a assinatura simples também terá validade e poderá ser executado, desde que presente os requisitos legais.

Qual a importância do reconhecimento de firma
O reconhecimento de firma tem por finalidade atestar que a assinatura feita no documento apresenta caracteres semelhantes ao depositado pelo signatário em seu cartão de assinaturas.

A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 9, dispõe sobre o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa da autenticação de cópias. Ou seja, cópia autenticada ou reconhecimento de firma somente poderão ser exigidos se houver previsão legal ou dúvida justificada.

Para que um contrato tenha valor jurídico é fundamental a observância dos requisitos legais de validade dos negócios jurídicos e dos possíveis defeitos do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável).

O cliente escolhe no site a opção “Registro de Documentos” e faz o upload do contrato em formato PDF. É importante ressaltar que o contrato não deve conter assinaturas físicas, pois o processo de assinatura será integralmente digital. A assinatura física inviabiliza o procedimento.

É necessário que haja reconhecimento de firma? Não é necessário. Porém, o reconhecimento de firma fornece maior segurança ao negócio, pois não há como a outra parte alegar algumas nulidades, como por exemplo: assinatura falsificada.

Pode-se dizer que o contrato válido é o contrato existente em conformidade com a ordem jurídica. O contrato é vigente a partir do momento em que pode começar a produzir efeitos.

O reconhecimento de firma é um serviço prestado por Cartórios de Tabelionato de Notas ou Consulados Brasileiros, em que o Tabelião ou Consul atesta a veracidade ou semelhança da assinatura presente num documento.

Existem situações nas quais o autor deve, por determinação legal, optar pelo reconhecimento por autenticidade. Ex: em contratos ou documentos de valor superior a 30 salários mínimos; em transferência de veículos automotores de qualquer valor.

O contrato registrado em cartório não corre o risco de ser fraudado, obtendo maior valor e força jurídica. Os dados são conservados por tempo indeterminado, o que pode evitar eventuais prejuízos.

Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa (valor de 2023): - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$8,11. - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$12,40. - Reconhecimento de firma por autenticidade: R$20,76.

Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas. Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma.

A autenticação de documentos é necessária para facilitar e permitir que algumas situações empresariais, como compra e venda de imóveis, contratações e fechamentos de contratos importantes, aconteçam com segurança e sem fraudes, conferindo segurança jurídica a esses acordos.

Quais cópias são, geralmente, mais autenticadas? Históricos escolares, diplomas, certificados de conclusão, certidões de nascimento, certidões de casamento, documentos de identidade. Já as pessoas jurídicas autenticam cópias de: Contratos sociais, balanços, certidões negativas.

Prazos e preços
Desde como será feito o pagamento, se será parcelado, se é um financiamento, se haverá entrada, ou algum bem como garantia, também deve ser descrito o prazo para a entrada, os vencimentos das parcelas e valores de cada uma, descrevendo se haverá alguma correção posteriormente.

De acordo com o artigo 107 do Código Civil, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”, ou seja, quando não existir forma especial, o contrato verbal será válido.

É necessário assinatura de testemunha em contrato? Não é preciso ter testemunhas assinando um contrato, porém a assinatura delas dá ao documento o status de título executivo extrajudicial. Ou seja, pode ser executado mais rápido, caso seja necessário.

Registro do documento
Não é possível registrar o contrato em qualquer estabelecimento, pois os cartórios de imóveis dividem as propriedades de acordo com a sua localização. Por isso, o comprador deverá procurar o cartório de imóveis da sua região.

É sempre recomendado registrar os contratos em cartório para garantir maior segurança jurídica e evitar possíveis litígios futuros. O registro é especialmente importante em contratos de maior complexidade ou quando envolvem valores expressivos.