É necessário reconhecer firma do comprador do veículo?

Perguntado por: rassis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Para dar entrada na transferência, o comprador deverá reconhecer firma em cartório — por autenticidade do vendedor e do comprador do veículo — e deverá ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor.

30 dias

De posse do CRV, o comprador também precisa assinar e reconhecer firma do documento. Ele tem 30 dias após a assinatura do vendedor para dar entrada no processo de transferência no Detran.

Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse.

O entendimento é que a ausência de reconhecimento de firma do contrato impede atestar a data que realmente foi feito o negócio, portanto, apresentar o contrato sem o reconhecimento de firma não é aceito como prova de que o negócio foi realizado antes do início do processo e afastar a alegação da fraude à execução.

Somente a pessoa que vai vender o carro, e o mesmo tiver CRV digital (ou seja, foi registrado após 4/1/2021), deve solicitar o ATPV-e pelo portal do Detran ou pelo próprio aplicativo do Poupatempo. Após fazer login, o vendedor deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador.

Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado.

Acessando o Portal de Serviços do DENATRAN, é possível consultar a situação do veículo com o código Renavam e a placa. Antes disso, no entanto, é necessário fazer um cadastro inserindo o CPF e criando uma senha.

Quem paga o DUT: o comprador ou o vendedor? O pagamento do DUT que comunica a venda deve ser feito pelo vendedor. Já as demais taxas de transferências são pagas pelo comprador. Taxas de reconhecimento de firma no cartório devem ser pagas por cada parte em paralelo.

A responsabilidade está atrelada a ambos: vendedor e comprador. O comprador tem como obrigação fazer a transferência, até mesmo sendo uma loja de veículos usados.

O que pode acontecer caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado pelo Detran? Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB.

R$ 17,41

Em documento SEM valor econômico: R$ 6,81 (valor conforme a Tabela 2021). Em documento COM valor econômico: R$ 10,40 (valor conforme a Tabela 2021). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 17,41 (valor conforme a Tabela 2021).

Ao mesmo tempo em que o novo proprietário não cumprirá o prazo para realizar a troca da documentação e assim poderá levar multa, perder cinco pontos na carteira e ficará com o veículo irregular, o que pode resultar em apreensão.

A responsabilidade é de quem compra. Após a compra do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para regularizar a situação do carro. O comprador precisa emitir a guia de pagamento da taxa de transferência de veículo no site do DETRAN do seu estado, gerar o boleto e pagá-lo.

Documentos necessários para transferência de veículo

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ...
  • Documentos de identificação. ...
  • Comprovante de residência. ...
  • Laudo de vistoria. ...
  • Comprovante de pagamento de taxas. ...
  • Baixa na instituição financeira. ...
  • Comunicar o interesse de venda. ...
  • Procedimento é funcamental.

Se não houver o registro em cartório, o contrato não terá valor jurídico. Por isso, é importante registrar o documento. Em resumo, o contrato de compra e venda escrito e registrado é a documentação da negociação realizada entre o proprietário (vendedor) e o comprador do imóvel.

A Lei 13.726/2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, dia 9, dispõe sobre o fim da obrigação de reconhecimento de firma e dispensa da autenticação de cópias. Ou seja, cópia autenticada ou reconhecimento de firma somente poderão ser exigidos se houver previsão legal ou dúvida justificada.

Assinatura digital:
A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma.

Atualmente, já é possível realizar o reconhecimento de firma online. A plataforma disponibilizada permite que a pessoa digitalize o documento para o tabelionato e assine eletronicamente. Dessa forma, a assinatura é reconhecida pelo especialista e, logo em seguida, o documento é enviado para os destinatários.