É necessário habilitar todos os herdeiros?

Perguntado por: esilveira . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Não é necessário, nem mesmo, exigir comprovação de todos os herdeiros. Quem tiver qualificação jurídica será habilitado, permanecendo com total responsabilidade diante dos demais herdeiros, seja antes do inventário, seja durante, seja depois.

Quando se tem um herdeiro ausente, o inventário deve ser feito judicialmente. Assim, no prazo de 60 dias (2 meses) após o óbito do autor da herança, é necessário entrar com o pedido de abertura do inventário, mesmo que não se saiba a localização de um dos herdeiros.

O inventário deve ser iniciado por quem estiver possuindo ou gerenciando os bens deixados pelo falecido.

É de 05 (cinco) anos, contados da data do óbito do autor originário, o prazo prescricional para apresentação do requerimento de habilitação do respectivo herdeiro, no sentido de impulsionar a execução de sentença já iniciada, pois não pode ser considerada imprescritível a aludida substituição processual. 3.

A habilitação do herdeiro pode ser feita em qualquer momento, desde que o processo já tenha iniciado.

A habilitação de herdeiros é uma declaração que identifica os herdeiros, assegurando que não existem outras pessoas que possam reclamar a herança. Na sua forma mais complexa, permite que cada herdeiro fique com os bens que recebeu registados em seu nome.

Habilitação de precatório de herança
Para isso, basta que apresentem os seguintes documentos: Certidão de óbito comprovando o falecimento do credor originário; Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência e dados bancários); Certidão de casamento da viúva ou do viúvo (se houver);

12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

Caso este herdeiro não participe, fique omisso e não se defenda ou questione as alegações do inventariante e demais herdeiros no prazo legal, o processo seguirá o seu curso normalmente. Ou seja, se um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não significa que o procedimento não será realizado.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Proferida a sentença que homologa a habilitação dos herdeiros, não havendo recursos pelo Estado, o processo principal retomará o seu curso com a substituição do falecido pelo inventariante ou pelos sucessores. Concluída a habilitação, os herdeiros estão aptos a receber o crédito proveniente da ação judicial.

- O polo ativo deve ser composto por todos herdeiros para ser regularizada a representação processual. Caso contrário, impõe-se a realização do inventário, para que seja possível prosseguir no processo.

O incidente de habilitação de crédito é via que pode ser utilizada por credores com dívidas vencidas e exigíveis para pleitear o pagamento nos autos do inventário. Havendo discordância de um dos interessados, no entanto, é necessário que o credor se utilize das vias ordinárias para pleitear seu suposto crédito.

Já quanto ao pagamento do tributo em questão, esse deve ser pago antes da lavratura final da escritura pública. Na prática, o advogado responsável pelo inventário, bem como o tabelião de notas, preenchem uma declaração do ITCMD de acordo com uma minuta prévia da escritura pública.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Dito isso, a resposta para a pergunta “filho único tem que fazer inventário” é sim. Isto acontece porque além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu.

Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.