É necessário exame admissional para estagiário?

Perguntado por: uxavier . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Estagiário precisa fazer exame admissional? A Lei de estágios nº 11.788/08 é bem clara quando diz que sim, é de responsabilidade da contratante solicitar o exame admissional do estagiário antes da sua contratação.

O exame admissional não pode reprovar um candidato, mas pode considerá-lo inapto para desempenhar as funções para as quais seria contratado.

50 reais

Qual valor do exame admissional? O valor do exame admissional varia entre 30 e 50 reais, variando conforme a região, estrutura da clínica e da hora médica.

Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode rescindir o contrato do estagiário que está de atestado médico? Sim.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio? Sim.

Exame admissional: quem paga? O artigo 168 da CLT indica que os exames médicos obrigatórios devem ser pagos pelo empregador, sendo tanto para admissão, como também para demissão e exames periódicos.

Para isso, antes mesmo de assinar a carteira do funcionário, com dez dias de antecedência, a empresa já pode solicitar que o mesmo faça o exame. Todavia, existe um prazo de até 15 dias após a contratação para que o novo colaborador vá a consulta admissional.

Inexiste previsão legal expressa, porém, entendemos que o transporte, bem como, caso exista a necessidade de exames complementares serão por conta do empregador.

Caso o funcionário não seja apto pelo médico no exame admissional, o que a empresa deve fazer? Neste caso, a empresa pode oferecer outros cargos que se adaptam à condição do trabalhador. Entretanto, caso não hajam vagas ou outras funções será necessário retirá-lo do processo seletivo da vaga.

As principais são HIV e gravidez. Essas duas condições bem como outras que podem provocar discriminação, são proibidas pelo Ministério do Trabalho de serem motivo para uma não contratação. Sendo assim, não se pode solicitar esse tipo de teste que detecta essas condições quando for feito o exame admissional.

Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Apesar da nova resolução publicada no Diário Oficial da União, a ANAMT reafirma que a realização de exames médicos ocupacionais continua proibida.

De acordo com o artigo 167 da CLT, é necessário que a empresa que você trabalha peça que exames sejam feitos pelos seus funcionários sejam pagas pela empresa. O empregado não precisa pagar nenhum exames, sendo que, na teoria, todo o processo de exame admissional deve ser responsabilidade da empresa.

O estagiário não pode faltar o compromisso de suas atividades de estágio em dias de prova, no entanto, tem o direito de solicitar a liberação da metade da sua carga horária.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.

O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.

Para jornadas com duração entre 4 horas e 6 horas diárias, a CLT estabelece uma pausa de refeição de 15 minutos. Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas, por exemplo. Normalmente, o horário de almoço é utilizado para fazer um lanche ou descansar rapidamente.

Segundo o Ciee, o pagamento pode atrasar quando o estudante está com cadastro inativo, quando o contrato foi cancelado, por falta de fornecimento de dados bancários e fornecimento de dados de terceiro, ou seja, uma conta no nome que não seja do estagiário.

Sendo assim, aplicar as regras de disciplina também se aplica aos estagiários. Isso significa que eles podem ser penalizados por atrasos, faltas e também por questões disciplinares. Ou seja, cabendo a aplicação de advertências e suspensões, desde que devidamente documentadas e dentro dos preceitos éticos.