É necessário colocar a nacionalidade no currículo?

Perguntado por: hbelem . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Como já dissemos, não é obrigatório indicar a sua nacionalidade no currículo. Os dados pessoais que você sempre deve incluir no currículo são: nome completo, local de residência, número de telefone e endereço de e-mail. Outros dados são, como a nacionalidade, são opcionais.

No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.

Ou seja, quando é um homem, “Nacionalidade: brasileiro”; quando é uma mulher, “Nacionalidade: brasileira”. Se houver vínculo sintático, isto é, os termos pertencerem a uma frase/oração, claro que o adjetivo-predicativo concordará com o substantivo-sujeito: “A nacionalidade do diretor é brasileira”.

O que é preciso ter no currículo?

  • Dados pessoais no currículo.
  • Área de atuação.
  • Formação.
  • Qualificações.
  • Experiência Profissional.
  • Idiomas.
  • Cursos e outras atividades.

A nacionalidade pode ser determinada pelo nascimento ou através de pedido de naturalização. Vale lembrar que as regras para a atribuição de nacionalidade variam em cada país. Por exemplo, segundo as leis brasileiras, qualquer pessoa que tenha nascido em território brasileiro, pode ser considerada brasileira.

A Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira, sendo aquele: que nasce em território brasileiro (desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço do seu país); ou que nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileira (desde que algum deles esteja a serviço do Brasil); ou que nasce no ...

Alguns defendem que a maneira certa de descrever sua nacionalidade deve ser no feminino, por exemplo “brasileira” ou “portuguesa”, já que a palavra “nacionalidade” é feminina. Porém, ambas as maneiras são aceitas e corretas. Você também pode escrever “brasileiro” ou “português”.

Agora os pais podem escolher qual será a naturalidade do recém-nascido. A partir do dia 27 de abril de 2017, os pais passaram a ter a liberdade de escolha da naturalidade do recém-nascido.

A primeira se refere ao local do nascimento, já a segunda é obtida por descendência, ou seja, quando um indivíduo nasceu em um país diferente ao da nacionalidade de seus pais, podendo, desta forma, possuir 2 nacionalidades. O conceito de cidadania possui vários enfoques podendo ser sociológico, econômico e jurídico.

Nacionalidade é o vínculo que liga a pessoa ao Estado, identificando aquela como nacional deste e gerando entre ambos, a pessoa e o Estado, direitos e deveres.

É por meio da nacionalidade que uma pessoa se torna cidadã de um país. Entretanto, um indivíduo nacional nem sempre será cidadão do seu país. Como já dito, a nacionalidade é esse vínculo jurídico-político que une uma pessoa a um Estado, gerando direitos e deveres.

A naturalidade é a terra onde nascemos (a aldeia, vila ou cidade). A nacionalidade refere-se ao país do nascimento. Por exemplo: se tiveres um amigo que tenha nascido em Madrid, ele é madrileno e tem nacionalidade espanhola.

Além disso, entre os dados pessoas, é importante colocar de onde você veio e qual é seu status no país. Logo no começo, abaixo do seu nome e meios de contato, inclua sua nacionalidade e seu tipo de visto. Tem dupla nacionalidade? Então coloque ali algo como “Brazilian – Spanish Citizenship”.

1 – Nome completo
O primeiro dado importante é o seu nome. Afinal de contas, o entrevistador precisa te identificar e saber o seu nome completo, que deve ser a primeira informação do currículo.

Qual é a ordem de um currículo?

  1. Perfil profissional;
  2. Experiência laboral;
  3. Formação acadêmica;
  4. Habilidades e qualificações;
  5. Informações adicionais.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...

É comum pensarmos que a pessoa só pode ter duas cidadanias, afinal o termo dupla cidadania existe por um motivo né? Mas a verdade é mais profunda do que você pensa: uma pessoa pode ter mais de sete cidadanias. Isso mesmo!

A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado ( ...