É necessário boa-fé para usucapião?

Perguntado por: iguedes4 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

490, parágrafo único, do Código Civil (LGL\2002\400), o possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. A boa-fé, no direito, apresenta-se sob duas formas distintas: a boa-fé convicção, e a boa-fé lealdade.

É importante que não haja nenhuma contestação do proprietário legítimo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da área usucapienda. Isso porque, se houver qualquer contestação da posse pelo proprietário legítimo, a usucapião é descaracterizada.

A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

A usucapião é defesa contra o proprietário que reivindica imóvel. O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.

Ela pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor (fornecimento de água ou energia), por meio de depoimentos de testemunhas, por meio de fotos ou mesmo por meio de documentos legais, como um contrato particular de promessa de compra e venda, em que haja cláusula que ...

Quanto a duração, há prazos diferenciados estabelecidos em lei, a depender de cada modalidade de usucapião, podendo variar entre 2 (dois) e 15 (quinze) anos. Em regra, o lapso temporal deve ser atingido sem interrupção.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

Quando você aluga um imóvel, será inquilino até o término do contrato, não podendo alegar usucapião. Porém, se o proprietário sumir e nunca mais cobrar o aluguel, abandonando o imóvel, se você atender a todos os requisitos poderá usucapir. Um abraço para todos.

A posse de boa- está prevista no artigo 1.201 do Código Civil de 2002. Pode-se dizer que a posse injusta pode ser de boa- ou de -. Segundo Tepedino et al. (2020) quando um indivíduo adquire um bem e imagina ser o proprietário do bem está-se diante da posse de boa-.

Usucapião especial extraordinária
A usucapião extraordinária de bens móveis prevê que é permitido a aquisição da propriedade caso cumpra haja posse contínua de pelo menos 5 anos. Nesse tipo de usucapião, não é preciso comprovar a existência de justo título e boa-fé.

49): Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título.

Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente?