É necessário atualizar o registro de nascimento?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Por que a certidão deve estar atualizada? Absolutamente todas as mudanças que acontecem na sua vida, tais como casamento, divórcio e até mesmo o óbito, por exemplo, são averbadas na certidão de nascimento. Além disso, alguns atos da vida civil exigem a certidão de nascimento atualizada com informações específicas.

Certidão de nascimento atualizada não será mais exigida para aqueles que querem casar no civil.

Para o casamento civil, por exemplo, é solicitada a certidão de nascimento ou de casamento atualizada, pois irá comprovar o estado civil do cidadão a partir da existência ou inexistência de averbações, como a de divórcio.

No total, a certidão pode chegar a R$ 39,27.

Para tirar uma nova via da certidão de nascimento basta utilizar o site Registro Civil, canal idealizado pela Arpen Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil).

Em média, o prazo de entrega das certidões varia entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do tipo de certidão. Mas existem alguns fatores que podem alterar esses prazos. O atraso na emissão da certidão por parte do cartório ou do órgão emissor pode alterar os prazos.

Formato eletrônico (certidão digital): prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis; Formato físico (certidão impressa): será acrescido o prazo de envio, que pode totalizar em até 10 dias úteis.

Somente o Cartório no qual o cidadão foi registrado está habilitado a fornecer 2ªs vias recentes de certidão de nascimento.

As certidões de nascimento não possuem data de validade. Assim, aquele primeiro registro que seus pais fizeram logo quando você nasceu será válido para o resto de sua vida. Ou seja, você nunca mais precisará se registrar novamente, como acontece com outros documentos.

O custo desse registro atualizado é de R$ 34,90.
Dependendo do estado e do cartório, mais taxas podem ser cobradas. Quem fizer pela internet, na maioria dos casos, recebe o documento em casa.

O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias.

Para isso, os pais ou responsáveis devem comparecer ao cartório mais próximo de sua residência, levando a documentação exigida, que são: -Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, Passaporte);

180 dias

Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.

Mesmo após o casamento a sua Certidão de Nascimento continuará tendo validade jurídica, e poderá ser usada em diversas situações. E vale lembrar que quando houver a troca de nome, se optaram por agregar o sobrenome do par, será necessário atualizar todos os seus documentos.

Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito. Depois, você pode selecionar ainda se deseja a sua certidão em papel ou em formato digital.

Sem a gratuidade, é possível pedir segunda via de certidão de nascimento diretamente em cartórios custam no valor de R$ 43,00.

Apesar de ser um contrato, a certidão tem uma data de validade, sendo necessário à sua atualização para quando for solicitada para uso de determinados fins. Nela vão todas as informações do registro cartorial, sendo inseridos recentemente ou não.

As certidões de estado civil servem para comprovar e/ou atestar o registro civil das pessoas físicas, conforme abaixo: Certidão de Nascimento: A certidão de nascimento (original) é emitida pelo cartório de Registro Civil onde cada pessoa teve seu nascimento registrado.

A segunda via da certidão de nascimento pode ser obtida online por meio da plataforma Registro Civil. Mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil), o site conta com um serviço informatizado para facilitar o fornecimento do documento.