É necessário apresentar réplica?

Perguntado por: isalgado . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Segundo o autor, réplica é a oportunidade que o juiz abre ao autor para que ele se manifeste sobre a contestação apresentada pelo réu. Embora na prática forense isso seja feito de forma indiscriminada, em quase todos os processos, a réplica só é obrigatória em situações específicas.

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RÉPLICA. A contestação suscita fato impeditivo do direito do autor, ainda mais quando acompanhada de documentos. A falta de intimação para replicar e especificar as provas pretendidas caracteriza cerceamento de defesa.

É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

O prazo atribuído a réplica é de 15 (quinze) dias, especialmente por que essa peça exige que sejam observados com atenção todos os elementos apresentados na contestação. É essencial que o autor tenha o cuidado de produzir o máximo de provas contrárias aos argumentos trazidos pelo réu.

Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais. Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo.

Quando é cabível a réplica? Nos artigos 350 e 351 que estão as referências a respeito de quando é possível realizar a réplica à contestação no novo CPC. Especificamente no artigo 350 verifica-se a possibilidade de réplica na defesa indireta de mérito.

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.

3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.

Há duas formas de montar a réplica, a primeira por audiência, em que o escrevente vai digitar em uma ata todo o processo. O prazo dentro da audiência é de 20 minutos para defesa oral. A segunda é por escrito, este formato é mais utilizado quando o caso é bem complexo, pois o juiz oferece um prazo maior.

O CPC, no artigo 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na réplica quanto ao pedido de justiça gratuita.

Sim, é possível dilatar o prazo da réplica à contestação, caso a quantidade de documentos seja grande ou complexa. A dilação precisa ser requerida pela parte, podendo ser deferida conforme prevê o Art. 437 §2º do CPC.

É obrigatória a intimação para do autor para apresentação de réplica quando na contestação tiverem sido suscitadas preliminares ou quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão do autor.

É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).

330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

Juntada de Réplica A juntada de réplica é a petição apresentada pelo réu em resposta à contestação apresentada pelo autor em um processo judicial.... É uma oportunidade para o réu apresentar sua versão dos fatos e argumentos contrários aos alegados pelo autor na contestação.

substantivo feminino Contestação; o que se utiliza para refutar ou contestar o que foi dito ou escrito; argumento que contesta uma afirmação. Resposta que se opõe a uma crítica recebida. Modelo; imitação ou cópia feita a partir de uma obra de arte.

É imprescindível a intimação da autora para impugnar as alegações do réu em sede de contestação (art. 437 do CPC ), bem como é necessária a intimação da autora para se manifestar sobre os fatos extintivos de seu direito suscitados pelo réu (art. 350 do CPC ).

Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica. Réplica é a ciência da resposta com manifestação.

A parte final é uma das mais importantes do seu modelo de contestação, ou de qualquer outra petição, é a dos pedidos. Nessa etapa, você profissional do direito de fazer os pedidos formais referentes ao mérito da questão ou preliminares para que o juiz do caso analise e julgue improcedente o pedido do autor.