É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?

Perguntado por: idomingues . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.

Desde a Reforma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição não tem a aplicação do fator previdenciário, em que pese o cálculo tenha mudado significativamente. Agora, você recebe a média de todos os seus salários, sem que os 20% salários mais baixos sejam descartados.

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

A Aposentadoria por Idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde para o INSS. Normalmente, pessoas que começaram a trabalhar muito jovens terão aposentadorias mais vantajosas que a por idade. Por isso, será extremamente importante que você conheça o seu histórico de trabalho.

Ele funciona da seguinte maneira:
será feita a média de todos os seus salários, como te expliquei antes; dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição exigido pela regra do pedágio de 100% é o mesmo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência: 35 anos de contribuição para homens; e. 30 anos de contribuição para mulheres.

Geralmente o divisor mínimo acabava, de fato, transformando o valor do benefício do segurado em somente de um salário-mínimo. Acontece, porém, que a Reforma da Previdência mudou essa questão. Agora, em muitos casos, a aposentadoria por idade poderá ser o melhor benefício, com um valor de aposentadoria maior. Sabia?

Quem se enquadra na lei antiga
Se enquadra na Lei antiga quem cumprir, além da carência, os seguintes requisitos antes de 13/11/2019: Homens: 35 anos de contribuição. Mulheres: 30 anos de contribuição.

A grande diferença entre a Aposentadoria Comum ou por tempo de contribuição e a Aposentadoria Especial é o tempo de contribuição, que reduz bastante no caso da aposentadoria especial, pelo fato de trabalhar em ambiente insalubre, para ambos os sexos.

Para quem tem 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma opção viável. Como mencionado acima, para se aposentar por tempo de contribuição é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

O advogado especialista em aposentadoria revela um segredo para conseguir a aposentadoria mais alta. O melhor dia para a pessoa se aposentar é a data do aniversário – ao completar mais um ano de vida, o fator previdenciário diminui e o benefício aumenta.

Quando pode começar a pagar INSS? A idade mínima para começar a pagar INSS é aos 14 anos, no caso do menor aprendiz, porém para os outros casos a contribuição para o INSS deve começar aos 16 anos de idade.

20%

A alíquota para quem ganha acima de R$ 1.320,00, até o teto de R$ 7.507,49, é de 20%. Portanto, se você se enquadra nessa categoria e deseja se aposentar com 3 salários-mínimos, suas contribuições devem ser de 20% do valor total de 3 salários-mínimos.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por contribuição deixa de existir. Ou seja, os novos contribuintes do RGPS não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que contribuem atualmente podem entrar nas regras de transição – como veremos mais adiante.

Isso acontece porque, geralmente, o reajuste anual do salário mínimo é maior do que o reajuste aplicado à aposentadoria, o que vai se tornando mais visível com o passar do tempo. Dessa forma, os segurados costumam comparar o valor recebido da aposentadoria com o salário mínimo.

Por fim, imagine que um empregado receba R$ 10.000,00 por mês. Neste caso, como recebe acima do teto do INSS, o valor da sua contribuição terá o valor máximo. A propósito, vale ressaltar que a contribuição não incide sobre o valor recebido acima do teto do INSS. Ou seja, este empregado vai pagar R$ 877,24 para o INSS.

Tabela de contribuições: empregados CLT, domésticos e avulsos

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)7,5%7,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%7,5% a 8,25%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%8,25% a 9,5%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49 (Teto do INSS em 2023)14%9,5% a 11,69%

O que é pedágio aposentadoria? O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.