É melhor pedir a conta da empresa ou fazer um acordo?

Perguntado por: eramires . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Com a demissão por acordo trabalhista fica mais fácil negociar a saída de um profissional que está insatisfeito ou até mesmo que a empresa não quer mais contar. Um acordo nesse caso, faz com que ninguém saia perdendo muito na saída.

Nos dias atuais é possível celebrar o acordo na demissão, tendo como novas regras: Possibilidade de sacar até 80% do FGTS; Possibilidade de receber até 50% do aviso prévio; Possibilidade de receber até 20% da multa do FGTS.

Ao pedir o desligamento imediato, sem a chance de realizar um acordo com o empregador, o funcionário perde o direito de sacar o FGTS, e ainda de receber a multa devida em demissões sem justa causa ou demissão por acordo.

Entenda que pedir para ser mandado embora é um ato informal em que você declaradamente pede um “favor” para o seu chefe ou a empresa em que trabalha. Por isso, a dica é fazer isso da forma mais suave possível, sem gerar constrangimento e sem colocar o chefe contra a parede, fazendo qualquer tipo de ameaça.

Acordo trabalhista dá direito ao seguro desemprego? Não. Na demissão por acordo trabalhista o colaborador perde o direito de receber o seguro desemprego, conforme previsto no inciso 2 do artigo 484-A.

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça. Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

Para o cálculo do saldo de salário deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x no. dias trabalhados). Já para o cálculo do 13º proporcional, divide-se o valor do salário por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Com o reconhecimento da rescisão indireta o trabalhador pode se desligar de suas atividades, sem perder seus direitos, sendo o empregador obrigado a arcar com todas as verbas rescisórias, inclusive com a indenização da multa do FGTS, isso porque fica caracterizada a culpa do empregador pelo encerramento do contrato de ...

Um breve acordo passa a ser mais interessante para o autor da demanda, que receberá mais rapidamente o que foi conciliado, pondo fim ao litígio. Já para a empresa, resta um ambiente de relativa previsibilidade, de verdadeiro controle dos gastos com as reclamatórias trabalhistas.

Se você não tem ainda um ano de empresa e faltam mais de 3 meses para completar um ano, o melhor dia para pedir demissão está entre os dias 25 e 28 do mês., dependendo do dia em que a empresa faz o fechamento das contas mensais.

Em conclusão, ao pedir demissão o empregado não pode sacar o FGTS, entretanto, caso haja um consenso quanto ao fim do contrato, o trabalhador poderá movimentar um bom percentual do saldo do FGTS.

Entenda o que não deve ser feito:

  • não faça comparações;
  • não peça para que outra pessoa comunique a demissão;
  • não trate essa conversa com indiferença;
  • não utilize e-mail ou mensagens em texto para comunicar o colaborador.

O problema começa quando o empregado não quer ficar na empresa, mas também não quer pedir demissão. Se o empregado não quer permanecer, a iniciativa do desligamento deve partir dele. Ele é quem deve chegar e dar o aviso prévio ao empregador.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.

De acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, a extinção do contrato de trabalho por acordo não autoriza o recebimento do Seguro-Desemprego. Assim, o trabalhador ao aceitar o acordo para o desligamento da empresa, deve estar ciente que perde automaticamente o direito a receber o seguro-desemprego.

A lei diz que com a rescisão por acordo o trabalhador pode sacar até 80% (oitenta porcento) do valor dos depósitos. Isso significa que antes de sacar o FGTS, o trabalhador precisa conferir se a empresa fez todos os depósitos, inclusive o depósito da multa rescisória.

Às vezes ocorre, porém, de ambos fazerem um “acordo”, mas esse procedimento é ilegal e constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado em pedir demissão, causando prejuízo ao ente público. Em razão disso, trata-se de conduta ilegal e que pode configurar o crime de estelionato.

Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS.