É melhor cumprir aviso prévio trabalhado ou indenizado?

Perguntado por: aassis . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa e o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado, por sua vez, é quando após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias.

O valor corresponde a um salário integral, além de todas as demais verbas rescisórias previstas por lei. Ou seja, no aviso prévio indenizado por parte do empregador, o valor proporcional de 13º salário e o proporcional de férias devem ser acrescidos ao cálculo.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Nesse sentido, salvo previsão em sentido contrário no documento coletivo da categoria, não há vedação legal de, no curso do aviso prévio trabalhado, haver a conversão para o indenizado, por decisão do empregador.

O trabalhador que pede para sair e não quer cumprir o aviso tem de pagar 30 dias de salário ao patrão, exceto se entrar em acordo e for dispensado do pagamento. O mesmo vale para a empresa que demite e não quer que o trabalhador preste serviços por mais 30 dias.

O que acontece se eu não cumprir os 30 dias de aviso prévio? Caso o trabalhador decida não cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele terá que pagar uma multa para a empresa. O valor dessa multa corresponde ao salário do período do aviso prévio não cumprido, ou seja, o valor de um mês de salário.

O que acontece se eu faltar no aviso prévio? Caso a falta aconteça por um motivo justificado, como doença justificada por atestado médico, não há problema. Agora, se o trabalhador decidir faltar sem nenhuma justificativa, ele poderá ter esses dias descontados das verbas rescisórias.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

O aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, e mesmo sem serem citados pela Lei 9.528/97, entende-se que não têm incidência de INSS, tendo em vista a natureza não salarial da parcela.

O cálculo do décimo terceiro se faz pelas simples checagem de meses com quinze dias ou mais trabalhados. Assim, se uma rescisão ocorre até o dia 14 do mês, não é devido o décimo terceiro salário normal desse mês, mas o funcionário receberá 01/12 avos indenizado referente ao aviso prévio indenizado.

10 dias

As regras para rescisão de contrato de trabalho variam de acordo com o tipo de rescisão realizada (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta etc.). Além disso, os valores rescisórios devem ser pagos no primeiro dia útil após o aviso prévio ou em até 10 dias corridos (em algumas exceções).

30%

Conforme mencionado anteriormente, o valor máximo que pode ser descontado na rescisão é de 30% do valor das verbas rescisórias. Esse limite é estabelecido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.

Assim, o valor deve ser pago com a rescisão, cujo prazo é de 10 dias corridos após o desligamento. Por outro lado, se é o profissional quem solicita a interrupção do contrato de trabalho, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso prévio, ele é que deve arcar com a multa de rescisão.

No entanto, a mesma súmula estabelece uma exceção, que é exatamente para os casos em que o trabalhador tenha um novo emprego. Caso haja comprovação dessa nova vaga, o trabalhador está dispensado do cumprimento total do aviso prévio, recebendo proporcionalmente pelo período que tenha porventura trabalhado.

Qual a duração do aviso prévio? Se o empregado pede demissão, tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral. A não ser que o patrão dispense a obrigação ou parte dela. Se o patrão manda embora sem justa causa, ele vai pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado (do aviso proporcional).

Duração do Atestado
Sendo assim, se o colaborador apresentar um atestado de 8 dias, faltando apenas 4 dias para o fim do aviso prévio, a empresa terá que compensar apenas os 5 dias restantes. Acima de tudo, é muito importante ressaltar que a empresa não pode cobrar que seus colaboradores compensem os dias do atestado.