É melhor concorrer com cotas ou ampla concorrência?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Não é possível afirmar, generalizando, se as chances de conseguir a vaga são maiores na ampla concorrência ou pelo sistema de cotas: depende muito do curso e da universidade. O mais aconselhado é estudar caso a caso, levando em consideração a nota de corte e o número de vagas.

Caso seja nomeado na ampla concorrência, a vaga referente à cota será destinada ao candidato aprovado em posição imediatamente inferior, dentro das vagas reservadas. Em outras palavras, vão chamar o próximo.

Cotas para negros e pardos (em regra, 20%): a convocação segue um padrão de alternância em que a 3ª vaga é reservada para este grupo. Para cada grupo subsequente de 5 vagas, a 5ª vaga é reservada, como as vagas de número 8, 13 e assim por diante. Se o concurso oferecer menos de 3 vagas, não haverá cotas raciais.

Pardo é uma pessoa com diferentes ascendências étnicas e que são baseadas numa mistura de cores de peles entre brancos, negros e indígenas. Essa miscigenação engloba: Descendentes de negros e brancos. Descendentes de negros com indígenas.

Tipos de cotas

  • Cotas sociais.
  • Cotas raciais.
  • Cotas por deficiência física.

As cotas podem ser raciais, no caso de pessoas negras ou indígenas; sociais, no caso de pessoas de classes sociais mais baixas; para pessoas com deficiência, para mulheres, quilombolas, dentre outras.

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública. Em 2022, a Lei completou 10 anos.

Então, uma maneira eficiente para comprovar que você se encaixa nas cotas raciais, é apresentando uma foto, desde que seja evidente que você é preto ou pardo. Se não for possível demonstrar pela foto, é importante se apresentar pessoalmente à banca do concurso.

De acordo com a Lei de Cotas, todas as instituições públicas federais participantes do Sisu devem reservar 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

No que se refere a Ampla Concorrência, esta diz respeito às vagas que não são reservadas para candidatos que se enquadrem na Lei de Cotas ou com deficiência. Ou seja, destina-se as pessoas que não podem concorrer às oportunidades de ações afirmativas.

O objetivo é propiciar mais igualdade ao acesso digno em oportunidades. Além disso, o sistema de cotas garante o ingresso de estudantes de baixa renda em processos seletivos para o acesso em instituições de ensino superior, usando programas como Sisu e ProUni, podendo garantir vaga em vestibulares e concursos públicos.

As vagas que não forem preenchidas serão passadas aos alunos que concluíram todo o ensino médio em escolas da rede pública.

De maneira simplificada, a ampla abrange as vagas não reservadas aos candidatos de cotas. Ou seja, são as comuns, e nelas devem se inscrever todos aqueles que não têm baixa renda, não são de determinada etnia ou não estudaram em escola pública.

Na prática, as cotas Sisu podem funcionar assim:
50 vagas serão para ampla concorrência (sem cotas) e as outras 50 vagas serão para as cotas. Dessas 50 vagas de cotas, 30% será para negros (15 vagas), 50% será para pessoas de baixa renda (25 vagas) e 20% para pardos (10 vagas).

Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

Nesse caso, a autodeclaração visa ampliar a política de inclusão, enquanto permite que qualquer pessoa que se identifique racialmente com as cores preta ou parda possa pleitear seus direitos.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso dos indígenas, a lei define que o critério de etnia para ter direito à reserva de vagas é autodeclaratório, de forma que o único documento exigido é a declaração do próprio candidato afirmando pertencer a determinado grupo. Além da Lei de Cotas, existem alguns vestibulares exclusivos para indígenas.

As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.