E livre sendo vedado o anonimato?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.

O ANONIMATO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. A Constituição Federal em vigor dispõe em seu artigo 5º, IV que é “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, em diversas situações cotidianas - e até mesmo alheias à Internet - é possível que uma pessoa se manifeste de forma anônima.

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Principalmente porque a privacidade, que é um direito constitucional no Brasil, não dispensa a identificação do usuário, mas exige a proteção a informações pessoais. Segundo pontua a Constituição Federal em seu Art.

Significado de Vedado
Em que há interrupção de acesso; que não se pode adentrar ou entrar; interditado: local vedado aos animais. [Figurado] Com proibição; proibido: o álcool foi vedado naquele recinto. Etimologia (origem da palavra vedado). Particípio de vedar.

A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

É oportuna, pois, uma breve diferenciação entre privacidade e anonimato, pois a primeira traz em si a ideia de vida privada, de intimidade, enquanto o anonimato se refere ao hábito de escrever sem assinar, sem indicar a autoria.

O anonimato impede o acesso da parte aos dados pessoais do responsável pela propaganda, razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário para, com a quebra do sigilo de telecomunicações, identificar o IP da pessoa responsável pela publicação.

Este corresponde à vedação do anonimato. Isto significa dizer que aquele que manifestar seu pensamento deve identificar-se. Tal necessidade decorre da possível responsabilização na órbita jurídica, que pode advir do exercício da liberdade de pensamento.

Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse é o artigo que, para muitas pessoas, resume o direito à liberdade de expressão, um conceito que tem sido muito debatido na sociedade brasileira nos últimos anos.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o que se escreve no ambiente virtual pode render ações civis e criminais, que podem gerar indenizações e penas. A liberdade de expressão, quando ultrapassa os limites toleráveis, pode se tornar um crime contra a honra.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 5º, inciso XLVII, da CF prevê que não haverá penas: "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".

II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 17.