É lícita a gravação ambiental?

Perguntado por: aaraujo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

Gravações ambientais são aquelas consistentes no registro de conversa entre presentes, por meio de áudio ou audiovisual, realizado por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro. Trata-se de gravação de conversa própria, promovida sem o conhecimento do interlocutor diverso, e de forma sub-reptícia.

Na decisão, foi pontuado que é lícita a gravação de conversa (ou gravação clandestina) realizada por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento do outro, quando não existe causa legal de sigilo. Nesse caso, a gravação pode perfeitamente ser utilizada como prova em processo judicial.

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.

A gravação telefônica realizada por um dos interlocutores sem o consentimento do outro é lícita e pode ser validamente utilizada como elemento de prova, uma vez que a proteção conferida pela Lei n. 9.296 /1996 se restringe às interceptações de comunicações telefônicas.

Art. 1º Acrescenta o artigo 21-A à Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a vedar o uso de dispositivo voltado a fotografar, filmar ou capturar sons de uma pessoa em atividade privada, familiar ou íntima em ambiente no qual haja legítima e razoável expectativa de privacidade. Art.

De acordo com a lei, você pode gravar pessoas com uma câmera escondida em sua casa, porém as imagens não devem ser divulgadas. Você precisa falar com o proprietário e pedir autorização antes de gravar. Essa atitude pode interferir com a aplicação da lei e pode colocar você em apuros.

Direito de gravação de audiência pelas partes, independe de Autorização. A Gravação Judicial, é um direito positivado no Novo Código de Processo Civil, inclusive é uma prerrogativa, que pode ou não ser exercida. Esse direito não pressupõe qualquer necessidade de autorização judicial.

1º Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

Gravação clandestina, em sentido lato, é o registro em arquivo da comunicação entre duas ou mais pessoas, captada por uma delas (ou por terceiro, com seu consentimento), sem que um dos envolvidos saiba. Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita, como se verá com mais detalhe adiante.

Assim, é sim permitido a instalação de câmeras no ambiente de trabalho, captando imagens e áudios dos locais de trabalho. Porém, é absolutamente proibido gravar imagens ou áudios nos banheiros e vestiários, pois são locais em que o empregado deve ter privacidade.

Câmeras com áudio são permitidas? São permitidas as capturas de áudios no ambiente de trabalho, desde que seja feita em locais que não violem a privacidade dos trabalhadores, porém, novamente, pode ser considerada proibida a instalação de câmeras com áudio em banheiros e vestiários.

Tipos de Gravações

  • Silkscreen / Serigrafia. ...
  • Transfer. ...
  • Laser. ...
  • Digital. ...
  • Bordado Computadorizado.

Você pode usar áudio de whatsapp em processo (ou ainda texto ou video de whatsapp) mas é importante que o material seja capturado com utilização de técnicas forenses, que possibilitem sua auditabilidade e impeçam sua violabilidade.

A gravação de uma conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem o consentimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa.

Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial.