É lei ter folga no dia do aniversário?

Perguntado por: aveloso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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É lei folgar no dia do aniversário? No Brasil, nos termos da legislação trabalhista, não existe previsão de folga remunerada ao empregado no dia do seu aniversário, assim, o day off é considerado como um benefício concedido espontaneamente pelo empregador, mas não é uma obrigação.

Quem folga no feriado tem direito a outra folga? Não. Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.

Folgas de descanso
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um descanso semanal, de 24 horas consecutivas, sendo essas horas concentradas, principalmente, no domingo.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

No Brasil, nos termos da legislação trabalhista, não existe previsão de folga remunerada ao empregado no dia do seu aniversário, assim, o day off é considerado como um benefício concedido espontaneamente pelo empregador, mas não é uma obrigação.

Escreva um e-mail direto, amigável e profissional, explicando cuidadosamente o motivo de precisar de alguns dias. Não importa se vai solicitar férias ou quer apenas uma folga para cuidar de questões pessoais, você deve sempre escrever a mensagem com confiança, educação e consideração.

É importante que a política do day off, possa ser usufruída por todos os colaboradores que atuam na organização. Porém, a empresa deve avaliar as seguintes situações: Colaborador com pouco tempo de empresa; Quando o colaborador possui uma quantidade de faltas injustificadas ou atrasos, durante determinado período.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.

Assim, os feriados nacionais atuais são os seguintes:

  • 1º de janeiro;
  • 21 de abril;
  • 1º de maio;
  • 7 de setembro;
  • 2 de novembro;
  • 15 de novembro;
  • 25 de dezembro.

O artigo 70 da CLT proíbe o expediente de trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em serviços considerados essenciais e com autorização permanente para isso. O 1º de Maio, Dia do Trabalho, será celebrado na próxima segunda-feira.

Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Não esquecemos de mencionar exceções previstas em leis temáticas (ex.

Essa recusa é legítima e a empresa não pode puni-lo por causa disso. Isso significa que, caso a empresa queira dispensar o profissional que não aceitou a troca do dia de folga, ela estará ferindo o princípio da boa-fé objetiva, e pode ser penalizada com um processo relacionado ao direito do trabalhador.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.