É legal pedir caução de aluguel?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 2 de maio de 2023
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O proprietário costuma pedir entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. Mas, cuidado: pedir mais que isso é ilegal e pode trazer grandes problemas jurídicos. Também existem alguns outros cuidados que você precisa ter, como vai conferir no próximo tópico.

3 meses

Caução em dinheiro: de acordo com a Lei do Inquilinato, o valor máximo que pode ser solicitado como garantia é o equivalente a 3 meses de aluguel. O valor deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário.

A legislação garante apenas que caso não existam pendências, o inquilino tem o direito de receber o valor integral da caução incluindo todos os rendimentos da conta poupança, nos termos do parágrafo segundo do art. 38 da Lei nº 8.245/91.

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Quando o inquilino pode processar o proprietário?

  • Inquilino pode processar proprietário por invasão do imóvel. ...
  • Inquilino pode processar locador que descumprir prazo acordado no contrato de aluguel. ...
  • Inquilino pode processar proprietário por cobrança abusiva de dívida.

Se o valor não for devolvido de forma amigável, o inquilino deverá ingressar no Juizado Especial Cível (Fórum) da Região do Imóvel ou onde apontar no contrato assinado (essa informação geralmente consta no último parágrafo do contrato).

A não devolução do caução se caracteriza crime de apropriação indébita, pelo fato do proprietário se apropriar desse dinheiro indevidamente. A primeira medida a ser tomada é notificar o proprietário para que faça a devolução.

A caução em dinheiro pode corresponder no máximo a 3 (três) aluguéis e que, em regra deve ser devolvido atualizado após o fim do contrato. Se o contrato tiver previsão expressa, poderá a caução ser usada para abater os débitos existentes, caso haja acordo entre as partes.

A caução de aluguel, também conhecida por depósito caução, é uma das modalidades usadas para assegurar que o inquilino irá cumprir suas obrigações contratuais. Essa garantia serve para que o locador utilize o dinheiro em casos de inadimplência e danos causados pelo locatário ao imóvel.

A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locatário dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel.

A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel. Ainda assim, é preciso seguir algumas regras para movimentar o dinheiro da poupança com a caução, com risco de processo caso não seja cumprido.

De acordo com a legislação, o valor do depósito caução não pode ultrapassar 3 vezes o aluguel. Sendo assim, em um contrato de locação no valor de R$1.000,00 mensais, o inquilino deverá pagar R$3.000,00 assim que assinar o contrato.

Alugando com depósito caução
No final do contrato, o dinheiro deve ser devolvido ao inquilino com a correção da poupança de todo o tempo que esteve depositado. É importante lembrar que o valor só deve ser depositado após o contrato firmado. A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário.

Pode ser preciso descontar pendências como contas de luz, gás e água, por exemplo. O correto é que o locatário pague esses valores. Caso não ocorra o pagamento, o valor é descontado do caução.

De acordo com o Art. 17 da Lei do Inquilinato, o valor do aluguel deve ser acordado entre locador e locatário. A lei, no entanto, não permite que o valor cobrado seja estipulado em moeda estrangeira e que seja reajustado de acordo com a variação cambial ou o salário mínimo.

Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. "Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses.