É legal cobrar taxa de obra?

Perguntado por: igarcia . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A cobrança da taxa de evolução de obra é legal quando ela está prevista de forma clara no contrato de financiamento imobiliário. Subentende-se que, antes de assinar um contrato, a pessoa vai ler todas as suas cláusulas e tomará ciência sobre o pagamento dos juros de obra.

Em geral, as instituições financeiras oferecem taxas a partir de cerca de 1,5% a 2% por mês sobre o valor total do imóvel. Porém, outras podem cobrar taxas superiores a 3% ao mês. Tudo depende das condições do financiamento, que podem interferir sobre qual é o valor máximo da taxa de evolução de obra.

Quando a cobrança passa a ser abusiva? A cobrança passa a ser abusiva e torna-se ilegal após a entrega das chaves ou no caso de atraso na conclusão da obra — quando a construtora não cumpre o prazo estipulado no contrato de compra e venda, conforme mencionamos anteriormente.

O que você deve fazer nesses casos é solicitar a restituição do dinheiro por via judicial. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você recebe o dobro do valor pago desde a data da entrega do Habite-se que consta no documento até a última cobrança.

A variação pode vir da TR, taxa que depende da movimentação de títulos públicos no mercado secundário – e sobe quando a taxa básica de juros, a Selic, é elevada. O valor, contudo, não costuma ser um problema. Depois de um bom tempo zerada, a TR dos últimos 12 meses (fev/22 – jan/23) está em 1,78% ao ano.

Nesta situação em que o comprador não paga a evolução de obras o comum é a construtora reter a entrega das chaves enquanto não for pago o débito. Além da situação de não conseguir pegar as chaves, poderá acontecer uma situação muito comum: negativação do nome e cobrança do valor devido.

INCC x Juros de obra
Como dito antes, o INCC é o índice de correção de todos os valores ainda devidos, até a entrega das chaves. Portanto, ele não é considerado juros. Já o juros de obra, também chamado de taxa de evolução de obra, é um valor cobrado pelo banco das construtoras.

Você pode consultar o valor do encargo por meio do Internet Banking CAIXA (IBC) ou Autoatendimento CAIXA mediante consulta ao extrato da sua conta, opção Lançamentos Futuros. Ainda há a opção de consultar o seu encargo no site da CAIXA, no endereço eletrônico: www. caixa. gov.br.

O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, em primeiro lugar, registrar uma reclamação formal junto a construtora, solicitando a suspensão da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. Ele tem um prazo de três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.

Optar pela compra de um apartamento pronto
O primeiro jeito de fugir do INCC é optar por comprar um apartamento pronto. Como a taxa do INCC reincide sobre o valor do empreendimento enquanto ele está em obra, uma vez que ele está pronto o valor não é mais ajustado pelo INCC.

A construtora pode negativar seu nome, restringir e bloquear seu CPF, pode entrar com uma ação judicial de penhora dos seus bens.

O ajuste do valor depende da evolução da obra, quanto mais próximo da entrega da obra o valor acaba crescendo. Portanto o cálculo é feito em cima da porcentagem de obra concluída, assim quanto mais acabada a obra, maior será a parcela.

O INCC é pago somente durante as parcelas intermediárias, que fazem parte do fluxo de pagamento do imóvel desenhado no ato da compra, até a entrega das chaves. Somente após a liberação e averbação do Habite-se que o imóvel poderá ter seu saldo devedor financiado por uma instituição bancária.

Reduza o valor das parcelas ou o prazo do seu financiamento, pagando parte do saldo devedor com recursos próprios pelo App Habitação CAIXA, App CAIXA e Internet Banking CAIXA ou Whatsapp CAIXA: 0800 104 0 104. Você pode realizar a operação quantas vezes desejar.

Rubens Antony. De acordo com a legislação, depois de três parcelas em atraso no financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá tomar o imóvel. Portanto, o máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas.

“O máximo de atraso que pode acontecer representa o não pagamento de três parcelas. A partir disso, a pessoa deve receber uma notificação extrajudicial para que quite toda a dívida ou faça uma negociação com o seu banco em até 15 dias.