É legal cobrança por WhatsApp?

Perguntado por: aviana . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Mas é comum encontrar gestores que ainda têm dúvidas sobre a legalidade de fazer cobranças pelo aplicativo. A resposta é: sim, a cobrança pelo WhatsApp é legal, desde que seja respeitado o Código de Defesa do Consumidor.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

A cobrança de dívida em redes sociais é permitida, entretanto existem limites que não devem ser ultrapassados. Se preferir contate um profissional especializado para se inteirar sobre o assunto. Só não vale cobrar o devedor estando de cabeça quente e expondo-o nas redes sociais, a cobrança pode sair caro a você.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

1. Entenda a sua situação financeira

  1. Converse de forma amigável. O tom da conversa deve ser o mesmo que vocês mantêm no seu dia a dia. ...
  2. Combine um prazo para o pagamento da dívida. ...
  3. Não tenha medo de cobrar. ...
  4. Acione a Justiça para reaver a quantia.

O que aconteceu? Para que uma pessoa consiga receber dinheiro pelo WhatsApp, é necessário que ela configure o Facebook Pay e cadastre um cartão com a função débito. Caso ela não faça isso em até dois dias, o dinheiro volta automaticamente para sua conta.

Hoje em dia o WhatsApp não ganha dinheiro de nenhuma forma direta. Ele é um programa gratuito que é totalmente bancado pela empresa-mãe, ou seja, a Meta.

Mensagem de aviso de vencimento
Olá, [Nome]. Como vai? Somos da [nome da empresa] e estamos escrevendo para lembrar que a sua fatura de R$ [valor] referente ao mês de [mês] de [ano] vence hoje [DD/MM]. Podemos enviar o código de barras para pagamento por aqui ou você pode acertar via Pix!

Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc. geram uma série de outros problemas já descritos acima.

A lei não determina um número limite de quantas ligações de cobrança podemos receber por dia. Entretanto, há regras para que a cobrança não se torne abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao citar que a pessoa inadimplente não pode ser ridicularizada, nem constrangida ou ameaçada.

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer… Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo.

Apresentando-se como uma vertente do crime de estelionato, esta o crime do artigo 176 do Código Penal, inserido no CAPÍTULO VI que cuida do ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

Tema atualizado em 21/9/2020. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.

Para entrar com esta ação, é preciso ter uma prova escrita, “um título que se possa cobrar” e que tenha sido feito, no máximo, há dois anos, explica o advogado. Nesses casos, o juiz sentencia que a pessoa pague a dívida em até três dias ou apresente uma defesa em 15. E, por fim, a Cobrança.