É legal a renovação automática de contrato?

Perguntado por: oximenes . Última atualização: 30 de maio de 2023
4.9 / 5 20 votos

No Direito do Consumidor, a renovação automática de contrato é uma prática abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando ela é feita sem a solicitação prévia e o consentimento expresso do consumidor.

O que é renovação automática? Também conhecida como renovação automática de fidelidade (prazo de permanência), a renovação automática é uma prática em que um serviço é renovado automaticamente após um determinado período de tempo, sem a necessidade de uma ação explícita do cliente para renovar o contrato ou serviço.

2) A renovação de contrato de aluguel também pode ocorrer de maneira automática. Nesse caso, o contrato original deve ter uma cláusula que especifica de maneira detalhada que, após findado o período do contrato, o mesmo será renovado automaticamente.

A taxa de renovação de contrato de aluguel costuma ser paga pelo locador. Isso é o que determina a Lei do Inquilinato, que define que as cobranças relativas à administração são do proprietário, sem possibilidade de transferência da obrigação ao locatário.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a renovar o contrato se o locatário/inquilino preencher certos requisitos.

Para agir de acordo com a legislação trabalhista, a empresa contratante deve comunicar ao colaborador qual é o seu último dia de trabalho e notificar sobre a ausência de interesse ou possibilidade de contratá-lo de forma fixa e por tempo indeterminado. Tudo isso deve acontecer por escrito.

A prorrogação contratual é o prolongamento do prazo de vigência estabelecido com o mesmo contratado e nas mesmas condições. Já a renovação de contrato é a inovação em parte ou no todo para a continuação da execução com o mesmo contratado ou com outros.

A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente.

O consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados.

O cancelamento da linha Vivo é realizado pela Central de Atendimento. Para móvel no número *8486, e para fixa no 103 15. Quando ligar, é só escolher a opção de cancelar seus serviços.

O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela Lei 8666/1993, especialmente na "Seção III - Da Alteração dos Contratos".

— O contrato não renovado continua com prazo indeterminado, mas vencido, possibilitando o pedido de retomada a qualquer hora. Se o inquilino não sair 30 dias após o pedido feito, poderá sofrer uma ação de despejo por denúncia vazia — explica o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino.

30 dias

O pedido de desocupação de imóvel alugado deve ter o prazo de saída do inquilino. De modo geral, é de 30 dias. Contudo, existem situações específicas. Por exemplo, se ocorrer uma ação de despejo por inadimplência, a Lei do Inquilinato determina que o período para deixar o local é de 15 dias.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 09/11/2022, editou a Súmula 656, definindo que: “é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.”

O locador não estará obrigado a renovar o contrato apenas em algumas situações, descritas na lei. Exemplo: se tiver que realizar obras que importem em significativa transformação do imóvel, por imposição do Poder Público, ou para fazer modificação de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade (art.

Não pode o locador aumentar o aluguel, com base na lei, pois só tem validade para aqueles que celebraram contrato.

Em regra, o locador não pode pedir o imóvel antes do fim do prazo, sequer com a promessa de pagamento de multa ou indenização, mesmo que haja cláusula contratual neste sentido. Isso porque, a prerrogativa de devolução do imóvel é somente do locatário, bastando que para isso ele pague a multa pactuada contratualmente.