É isento de pena o crime contra o patrimônio se?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É isento de pena, portanto, o crime contra o patrimônio ocorrido em prejuízo do cônjuge, durante o casamento ou União Estável, o ascendente ou descendente, qualquer que seja o parentesco.

“Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Prevê o Código Penal que será isento de pena aquele que cometer o crime patrimonial em prejuízo de: a) cônjuge, na constância da sociedade conjugal; ou contra b) ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural, desde que não sejam cometidos mediante violência ou grave ameaça à ...

163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins.

É isento de pena, portanto, o crime contra o patrimônio ocorrido em prejuízo do cônjuge, durante o casamento ou União Estável, o ascendente ou descendente, qualquer que seja o parentesco.

Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Trata-se de crime contra o patrimônio, com pena que pode variar de 6 a 12 anos de reclusão e multa, se o crime for cometido mediante restrição da liberdade da vítima para a obtenção da vantagem econômica. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.

A Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal).

São elas: a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.

Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

Trata-se de exclusão de punibilidade, prevista no art. 181 do Código Penal, quando o delito é cometido contra o patrimônio e praticado em desfavor de cônjuge, ascendente ou descendente. Ocorre que, tal previsão não se aplica quando a vítima é idosa.

Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Portanto, imunidades absolutas são condições negativas de punibilidade ou causa pessoal de exclusão da pena que o legislador, por razões de política criminal, houve por bem afastar a punibilidade de determinadas pessoas. Ressalta-se que muito embora o crime não seja punível, ele permanece presente[9].