É infração gravíssima ultrapassar?

Perguntado por: epereira . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.

Ultrapassar irregularmente
A ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixas de pedestres, pontes e viadutos, em sinais luminosos, cruzamentos, acostamento e em faixas contínuas é considerada uma infração gravíssima.

O valor de multa gravíssima é de R$293,47 e sete pontos na CNH. Além disso o motorista pode ter suspensão da habilitação de forma imediata.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

A multa por ultrapassagem é considerada infração gravíssima, o valor é de R$ 293,47.

Penalidade - multa. Esta infração gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. É sempre bom destacar, que: A faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art.

A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...

Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Manobra Perigosa
Segundo o Artigo 175 do CTB, o motorista que for flagrado utilizando seu automóvel para realizar manobras perigosas estará cometendo uma infração gravíssima. Com isso, a CNH será suspensa automaticamente devido ao ato ser considerado como infração gravíssima.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

A multa gravíssima é aquela que representa maior perigo à segurança no trânsito. Por causa disso, pune com 7 pontos na CNH e tem o valor de R$ 293,47. Além disso, diminui o limite máximo de pontos para que aconteça a suspensão.

Quando a penalidade está na categoria gravíssima, o infrator deve pagar uma multa de R$293,47, além de ter sete (7) pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Algumas infrações gravíssimas contam ainda com o fator multiplicador previsto pelas leis de trânsito.

Afinal, passar no semáforo amarelo dá multa? Ultrapassar farol amarelo não gera multa. Isso acontece porque em nenhum dos 341 artigos do CTB consta que passar no sinal amarelo é infração. Contudo, como vimos, ultrapassar sinal vermelho é uma infração gravíssima e gera multa, além da soma de pontos na CNH.

O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.