É impossível à execução do devedor solidário?

Perguntado por: lmonteiro5 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A responsabilidade solidária precisa ser declarada em processo de conhecimento, sob pena de tornar-se impossível a execução do devedor solidário, ressalvados os casos previstos no art. 592 do mesmo diploma processual.

O devedor solidário, portanto, entra como figura de garantidor, na base da confiança e corresponsabilidade. O solidário acredita que o devedor principal terá condições de arcar com os pagamentos e não cair em inadimplência. No caso de o garantidor ser acionado, ele terá de arcar com a dívida.

Extinção da solidariedade ativa
A solidariedade ativa pode ser extinta pelo cumprimento da obrigação, por novação (conversão de uma dívida em outra, em que se extingue a primeira, arts. 360–367), por compensação (encontro de dívidas, extinção recíproca das obrigações, arts. 368–380), remissão (perdão da dívida, arts.

Sendo assim, para evitar ou provar que não há responsabilidade solidária, é necessário apresentar a ausência de nexo de causalidade, demonstrando que os serviços prestados pela companhia não estão ligados aos danos argumentados pela vítima no processo.

O fiador responde solidariamente com o locatário quanto ao valor do aluguel e demais encargos locatícios, uma vez que anuiu expressamente com a responsabilidade de garantir o débito até a efetiva entrega das chaves do imóvel locado, renunciando expressamente ao benefício de ordem. 3.

944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

A solidariedade pode ser: - ativa: entre credores; - passiva: entre devedores. O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

282 do CC que “o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores”, sendo que na exoneração de um devedor ou alguns “subsistirá a dos demais” (parágrafo único); o beneficiado, portanto, deixará de responder pela totalidade da dívida, mas continuará responsável pela sua parcela do ...

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no art. 32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição.

Havendo solidariedade ativa será lícito a qualquer dos credores cobrar a dívida por inteiro, e a qualquer deles poderá o devedor pagar.

É comum associarmos a prática da solidariedade ao ato de fazer doações de alimentos, roupas ou mesmo doações financeiras às pessoas que precisam de ajuda. Entretanto, em muitos casos basta prestar um pouco de atenção para perceber que o apoio que alguém precisa vai além dos itens materiais.

Quanto à solidariedade pode-se afirmar, exceto:
b) impossibilitando-se de se cumprir prestação por culpa de apenas um dos devedores solidários, todos devem pagar o equivalente a prestação, mas as perdas e danos deve ser suportada apenas pelo culpado.

Portanto, Durkheim, classificou as sociedades através da solidariedade, que possui dois tipos: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.

A Súmula 331[4] passou, então, a refletir novo entendimento do TST e a permitir a terceirização de serviços considerados como atividade-meio da tomadora, ou seja, que não fazem parte da sua atividade preponderante, sendo esta aquela para quais todas as demais convergem e, em regra, a que consta do seu objeto social.

O cancelamento da súmula 205
Tal verbete fixava a diretriz no sentido de que a empresa pertencente ao grupo só poderia integrar o polo passivo da execução se tivesse participado da fase de conhecimento e, além disso, que o título executivo fizesse menção a ela.

Código Civil: Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.