É fácil cancelar o MEI?

Perguntado por: aaparicio . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

2. Posso cancelar o MEI sem quitar o DAS atrasado? O DAS em atraso não impede você de solicitar o cancelamento do MEI. No entanto, será necessário pagar as dívidas em aberto, uma vez que há pena de acumular juros.

Passo a passo para cancelar o MEI gratuitamente

  1. Acesse o site Portal do Empreendedor;
  2. Vá na área de “Já sou MEI”;
  3. Role a tela até encontrar a opção “Baixa da Empresa”;
  4. Clique no item “Solicitar baixa”;
  5. Acesse com a conta Gov.br;
  6. Confira os dados da empresa;
  7. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”;
  8. Pronto!

Não é necessário pagar para encerrar o MEI, pois o microempreendedor poderá fazer o processo de cancelamento sozinho e de graça. Porém, o cancelamento é gratuito se o proprietário do CNPJ não estiver disposto a pagar um contador para realizar os procedimentos burocráticos.

Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios - o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.

Um MEI é cancelado por falta de pagamento, automaticamente, quando o microempreendedor não paga as contribuições mensais do DAS por 12 meses consecutivos e/ou não faz a declaração anual do DASN-Simei nos dois últimos anos. Nesses casos, não há notificação e o cancelamento é imediato e irreversível.

Especificamente para verificar apenas os MEIs que tiveram seus CNPJs cancelados, basta clicar em “Consulta de CNPJ Cancelados”, que está na página de “Serviços para MEI” e digitar o CNPJ do negócio e o CPF do empreendedor.

Depois de cancelar o MEI, o empreendedor pode solicitar a abertura de uma nova empresa a qualquer tempo, seja ela MEI ou outro tipo de negócio. Não existe período de tempo de espera regulamentado para que você encaminhe os documentos para o novo negócio.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Tem como reativar MEI? Infelizmente, não. O processo para inativar seu cadastro de pessoa jurídica é irreversível, o que impede que o empreendedor volte a utilizar o mesmo CNPJ MEI após ter dado baixa junto à Receita Federal. Mas não se preocupe, porque você pode abrir um novo CNPJ de forma simples, rápida e de graça.

O processo de baixa só será finalizado caso sua empresa não tenha débitos. Por isso é essencial ter todas as despesas referentes ao CNPJ quitadas, o que pode ser feito por meio do Portal do Simples Nacional.

Para o MEI receber o Bolsa Família, ele precisa se enquadrar nos critérios de renda e ter a família cadastrada no CadÚnico. Se a renda do MEI for alta o suficiente para ultrapassar o limite de R$ 178 por mês, a família não terá direito ao benefício.

Não há nenhum custo para isso e o empreendedor consegue fazer esta ação de forma simplificada. É importante saber que a baixa do registro MEI é definitiva, não podendo ser desfeita pelo empreendedor, que vai precisar abrir um novo registro no CNPJ, caso mude de ideia posteriormente.

Sim, MEI pode contratar um funcionário. O regime do Simples Nacional permite que os microempreendedores façam a contratação de um trabalhador registrado em carteira. Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 252/20 propõe o aumento para dois funcionários permitidos.