É escusada a confirmação expressa?

Perguntado por: opires2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. Confirmação tácita do negócio jurídico anulável. Não é só pela confirmação expressa que se pode ratificar um negócio jurídico anulável.

Desta forma, a confirmação consiste no ato de correção ou ratificação do vício do negócio jurídico. A confirmação pode ser expressa ou tácita e retroage à data do ato.

O Erro escusável ou perdoável é aquele que dentro do que se espera do homem médio que atue com grau normal de diligencia. Não se admite, outrossim, a legação de erro por parte daquele que atuou com acentuado grau de displicência, pois o direito não deve amparar o negligente. – Enunciado nº.

Segundo a doutrina da Igreja Católica, a Crisma – ou a Confirmação – é um sacramento em que o fiel recebe, através da ação do bispo, uma unção com o Crisma (óleo). Trata-se de um rito em que o ministro impõe as mãos sobre os crismandos, invocando o Espírito Santo, e os unge com óleo.

O art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

- É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

Sendo assim, os motivos mais comuns para o cancelamento de contrato são: comum acordo entre as partes; sob um direito de rescisão contratual expresso; por interesse de uma das partes que exerça o direito de rescisão nos termos da lei.

A doutrina distingue conhecimento/desconhecimento da lei de conhecimento/desconhecimento da proibição do fato. O desconhecimento da lei é, em princípio, inescusável; já o desconhecimento da proibição do fato importa em erro de proibição inevitável ou evitável; logo, é escusável, total ou parcialmente.

No direito, escusabilidade de erro é perdoar o erro ou desculpar um erro. O Código Civil de 1916 não exigia expressamente o requisito da escusabilidade.

O erro de tipo, propriamente dito, é somente aquele em que o agente se equivoca sobre um elemento que constitui o tipo penal. Um exemplo disso está quando a pessoa, numa caçada, crê que mata um animal, mas acaba por atingir um ser humano agachado na mata.

Uma pergunta comum entre os casais é se, para casar pela Igreja Católica, precisa ser crismado e ter feito a 1ª Comunhão. Se um dos noivos nunca comungou, é possível realizar o casamento, mas não será possível ter missa.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

A revogação pode ocorrer da seguinte forma: expressa ou tácita. A forma expressa compreende a situação em que existe uma declaração na própria lei pela qual o legislador quer declará-la extinta em todos os seus dispositivos, quer ao apontar os seus artigos, alíneas, incisos e parágrafos que teve em vista abolir.

O contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e empregador.

A revogação expressa ocorre quando um novo ato individualiza explicitamente o ato anterior que cessa vigência.

Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento nãopoderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas edanos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando,proporcionalmente, a multa prevista no contrato.

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.