É direito do consumidor receber o dinheiro de volta?

Perguntado por: lporto . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Quando há esse problema de consumo, o consumidor tem o direito de receber o valor pago em dobro, segundo as orientações do CDC. É importante lembrar que no caso de erro do consumidor, como quando ele paga duas vezes a mesma conta ou erra o número do boleto, isso não dá o direito de ressarcimento em dobro.

Direitos Fundamentais do Consumidor

  • Direito à segurança. Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.
  • Direito à escolha. ...
  • Direito à informação. ...
  • Direito à ser ouvido. ...
  • Direito à indenização. ...
  • Direito à educação para o consumo. ...
  • Direito a um meio ambiente saudável.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa deve solucionar o problema em 30 dias (serviços não duráveis) ou 90 dias (serviços duráveis) após a apresentação de reclamação.

Estorno em caso de erro de cobrança
Você deve sempre tentar fazer o estorno primeiramente com a loja, se eles se recusarem, acione o operador do cartão de crédito e depois, se necessário, procure o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) e ajuda jurídica.

As lojas costumam permitir que o comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”. A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas. É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

Art. 42 e 71 do CDC
Isso quer dizer que nenhuma empresa pode cobrar os consumidores por meio de ameaças, situações vexatórias e que afetem a moral. O contato deve sempre prestar pelo respeito à dignidade e privacidade dos clientes.

71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.

Para as compras em lojas físicas, o direito de arrependimento é oferecido quando a loja informa ao cliente qual o procedimento no ato da compra.

O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

É importante ressaltar que o único site em que é possível consultar e saber como solicitar a devolução dos valores da pessoa física, empresa ou de pessoas falecidas é o https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.

Quando o consumidor adquire um produto sem vê-lo presencialmente em um estabelecimento comercial, ele tem o direito de desistir da sua compra e receber os valores de volta. Mas há um prazo de sete dias contados a partir da chegada do produto para reivindicar esse direito.

De acordo com o art, 18 do CDC, as empresas devem realizar o reparo do produto no prazo de 30 dias.

Neste caso, quando a loja ou estabelecimento negam o estorno ou quando a devolução não ocorre dentro dos termos, o consumidor pode e deve buscar seus direitos! Desse modo, o consumidor precisa buscar uma unidade mais próxima do PROCON, para abrir uma reclamação contra o estabelecimento.