É direito do consumidor parcelar?

Perguntado por: orosa . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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Mesmo endividado, o consumidor possui direitos ao renegociar dívida. Eles são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual explica que o cliente pode propor renegociação da dívida quando houver atrasos no pagamento.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade. No Estado de São Paulo, a Lei 16.120/16 também proíbe que estabelecimentos comerciais imponham valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.

O Banco Central definiu novas regras do cartão de crédito. Desde abril, os bancos não podem permitir que o cliente fique mais de 30 dias no rotativo pagando os juros mais altos do mercado financeiro. Depois desse prazo, devem oferecer uma opção de parcelamento com juros menores.

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

Essa é a primeira pergunta que o empresário faz quando está nessa situação. E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Como quitar as dívidas da minha empresa?

  1. Identifique as causas do problema. ...
  2. Mantenha o fluxo de caixa atualizado. ...
  3. Tenha uma conta PJ. ...
  4. Tenha um bom relacionamento com os fornecedores. ...
  5. É possível renegociar as dívidas da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, den- tre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O meu espanto decorre dos ensinamentos mais básicos da teoria econômica.

Ainda de acordo com Baptista, o fornecedor deve deixar claro que efetuará a cobrança diferenciada. Isso dará ao consumidor o direito de escolher a forma de pagamento e optar, ou não, pela compra.

A regra também se aplica às compras parceladas no cartão de crédito, que têm uma taxa diferenciada, e a outras formas de pagamento em prestações, como o crediário. Ou seja, é perfeitamente legal cobrar taxas dos seus clientes em vendas a prazo e pagas com cartões.

Parcelar pode se tornar um vício
Ao olhar o orçamento, com o tempo é provável que se enxergue apenas o valor da parcela. E de muitas parcelas. E o estrago normalmente estará bem grande. O impulso e a falta de controle poderão levá-lo a criar outros parcelamentos e a comprometer sua renda de forma perigosa.

Consumidor não pode ser cobrado por compras contestadas em cartão que ainda não tiveram solução. Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

Cobrar a taxa da maquininha do cliente é legal? Sim. Na prática, não há nenhum impedimento que proíba o empreendedor de repassar o custo da maquininha para o cliente. A única obrigação é comunicar a decisão, para que o consumidor possa decidir se vai realizar a compra no seu negócio!

Sim, o indivíduo que não deseja utilizar o parcelamento automático pode entrar em contato com a instituição e solicitar o cancelamento. Alguns bancos podem apresentar essa opção em seu aplicativo digital, basta que o indivíduo quite as suas parcelas e clique em “cancelar parcelamento automático”.