É direito do aluno ter recuperação?

Perguntado por: rteixeira . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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24 da LDB, a relatora reitera o direito do estudante à recuperação da aprendizagem, bem como a obrigação do sistema de ensino em proporcioná-la.

A recuperação escolar é um recurso pedagógico utilizado pelas escolas para os alunos que não tiveram um desempenho de aprendizagem esperado no fim do ano letivo. Apesar de acontecer perto das provas finais, o recomendado é que esse processo seja colocado em ação meses antes.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

Desde 1996, ano em que a Lei de Diretrizes e Bases da educação básica (LDB) vigorou a proibição da reprovação escolar em anos de alfabetização, os assunto “retenção” tem sido pauta de discussões contra e a favor nas universidades e escolares do nosso país.

Reprovar aluno por décimos é um método arcaico e que não contribuirá com a construção de conhecimentos posteriores. Avaliação punitiva e seletiva não se faz presente na lei federal n. 9394/96 e, tampouco, em atos normativos dos Conselhos de Educação.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Não! Segundo entendimentos recentes e uniformes do Tribunal Regional Federal 1ª Região- Brasília-DF, reprovar um aluno por faltas, mesmo que estas tenham sido justificadas com atestado médico, é uma prática ilegal, abusiva e desproporcional, ainda mais se o aluno obtém média para aprovação na disciplina.

A prova de recuperação corrigida de 0,00 a 10,00, valendo no máximo 6,00 Se o aluno obtiver nota 8,00, o sistema automaticamente converte a nota para 6,00, a média que era 4,66 passa a ser 6,00, mudando assim a média final de 5,75 para 6,25.

Ofereça aulas de reforço fara contornar a nota baixa
Outra forma de lidar com notas baixas em sala de aula é por meio da realização de aulas de reforço extraclasse. Assim, você não atrasa o ritmo de aprendizado da maioria da turma.

São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis).

Resposta verificada por especialistas
No ensino técnico e superior a reprovação em uma unica matéria não fará você reprovar o período ou o ano inteiro, você apenas irá ter que cursar a disciplina novamente.

Podem as Instituições de Ensino cobrarem taxas por documentos facultativos, como por exemplo: provas de segunda chamada, Declarações de qualquer natureza, salvo de conclusão de curso, aulas de recuperação em horários especial, Informativo para fins de Imposto de renda etc.

Que não é permitido reprovar em todas as matérias na faculdade. Sendo assim, não pode reprovar em mais de 50% dos créditos que está cursando em determinado semestre. Para entender melhor imagine que você vai cursar 5 disciplinas em um semestre, cada uma com 4 créditos, totalizando 20.

Portanto, a reprovação por frequência possui impacto negativo maior no IRA do que o trancamento da disciplina, que, por sua vez, tem impacto negativo maior que a reprovação por nota. Durante a pandemia da COVID-19 , foi estabelecido o mecanismo de supressão de componentes curriculares.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

Assim, mesmo que você não seja aprovado em uma disciplina, você não reprova de ano. Cada matéria da faculdade está disposta dentro de um período letivo, é claro. No entanto, elas funcionam de maneira independente. Dessa forma, o aluno tem total liberdade para criar sua grade de horários.