É devido ITBI em usucapião?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Não incide o ITBI sobre a aquisição de imóvel por usucapião, uma vez que não se trata de transmissão da propriedade, mas de forma de aquisição originária.

É possível ter isenção do ITBI em algumas circunstâncias, de acordo com a Constituição Federal. Por outro lado, tenha atenção com os casos em que não é necessário pagar esse imposto. Isso acontece em caso de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas.

Desta forma, cabe ressaltar, que não há incidência do imposto quando realizada a promessa ou contrato de compra e venda, cessão de direitos de posse ou hereditários e nem mesmo, no caso de escritura de compra e venda, pois o tributo somente é devido, após o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem.

O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.

A aquisição de uma propriedade a partir da posse prolongada, ou usucapião, ficou mais simples. Agora, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não der resposta ao cartório em 15 dias, será entendido que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.

Fato gerador é a efetiva transferência do imóvel
Segundo esse entendimento, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro no cartório de imóveis.

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973. Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.

O ITBI (imposto de transmissão inter vivos) é um imposto cobrado pelos Municípios nas operações de transferência de bens imóveis. Portanto, grosso modo, é o tributo que se paga ao Município quando ocorre, por exemplo, uma compra e venda.

Para famílias com renda de até três salários mínimos, a escritura sairá de graça, assim como os registros da garantia real do imóvel para fins de financiamento.

ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.

É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Para realizar a concretização da transação imobiliária é exigido inúmeras taxas e impostos. O que mais pesa no bolso para a lavratura da escritura de compra e venda é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um dos mais elevados.

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

É possível tal cobrança, pois a constituição de direito real de garantia sobre bens imóveis, por ato inter vivos, é uma das hipóteses de incidência do ITBI.

3- Contrato de Direito Real de Uso: aqui o (s) herdeiro (s) pode (rão) realizar um contrato estipulando autorização para que um dos herdeiros resida no imóvel, de forma gratuita ou onerosa, cabendo cláusula que elimine a possibilidade de usucapião.