É dever do INSS conceder o melhor benefício?

Perguntado por: lresende9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido. No entanto, na nova IN 128/2022 o direito ao melhor benefício econtra previsão nos seguintes dispositivos: Art. 222.

Ao receber a carta de benefício concedido, verifique no documento a agência bancária em que o depósito de pagamento será realizado. Depois, vá até a agência com documento de identidade com foto e número do benefício para ter acesso aos valores.

O INSS é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros. Esse órgão foi fundado em 27 de junho de 1990 e oficializado pela publicação do Decreto n° 99.350.

Tema 350 - Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Desde 2005, o TCU fiscaliza os pagamentos de benefícios feitos pelo INSS. Em 2015 o tribunal passou a utilizar técnica de mineração de dados para dar maior agilidade, aumentar os recursos supervisionados e ajudar a encontrar fraudes.

5) Como consultar a carta de concessão do INSS

  1. indo até uma das agências do INSS (lembrando que é necessário agendar previamente a visita, através do MEU INSS);
  2. acessando o site ou aplicativo do MEU INSS;
  3. ligando para o telefone 135 e solicitando o envio de uma 2ª via pelos Correios.

Confira diversos produtos consignados.

  1. Aplicativo Meu INSS. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS. ...
  2. Central 135 do INSS. Outra opção para consultar o benefício do INSS é solicitar atendimento por meio da central telefônica do INSS, no número 135.

Estas são as principais informações que você vai encontrar na carta de concessão do INSS: Tipo de benefício (aposentadoria por idade, auxílio-doença, pensão por morte, etc.) Número do processo que resultou na concessão do benefício. Relação de valores salariais que serviram de base para o cálculo do INSS.

Dentre eles estão a pensão por morte, pensão especial, salário-maternidade e salário-família, auxílio-reclusão, auxílio-doença e auxílio-acidente. Os beneficiários podem requerer também a aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Esse percentual é limitado ao teto do INSS. Quem contribui ao INSS com 20% pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Súmula 279: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. É dizer: não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos.

O tema discute sobre a “possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art.

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual prevê que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”, é o verbete sumular mais utilizado no exame de admissibilidade dos recursos especiais.

INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial. O benefício em vigor, concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal…

Finalizado Julgamento Virtual em 26 de Agosto de 2022 (Sexta-feira), às 23:59 . Julgamento Virtual: ARE-ED-ED. Incluído na Lista 458-2022.GP - Agendado para: 19/08/2022 a 26/08/2022.