É dever do Estado garantir?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 7 de maio de 2023
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É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a ...

DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O Brasil é um Estado-Nação. Há, ao menos, cinco valores básicos e imprescindíveis que o Estado deve defender e garantir: ordem, segurança, liberdade, justiça e bem-estar. Internamente, o Estado deve impor leis garantidoras da segurança, ordem e respeito aos direitos humanos, a fim de evitar barbárie.

Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

Adote hábitos saudáveis: alimente-se de maneira saudável; não fume; evite café e bebidas alcoólicas em excesso; não dirija após ingerir bebida alcoólica; procure dormir 8 horas diárias; faça atividades esportivas e de lazer regularmente; resolva problemas de forma racional, encarando-os positivamente; administre seu ...

Art 88 - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, declarar procedente a acusação, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal nos de responsabilidade.

Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 69.

Os direitos são os benefícios que uma pessoa possui. Nós temos o direito à vida, direito à educação, direito de ser respeitado, etc. Os direitos existem para que cada um de nós tenha uma vida digna e decente. Já os deveres são as obrigações que devemos cumprir para vivermos em sociedade.

O conceito refere-se a ter uma certa obrigação. Por exemplo: “Em uma emergência, o dever de um médico é salvar vidas, independentemente de quem é a pessoa ferida”, “O policial não cumpriu seu dever ao ver como uma mulher foi roubada e não ter reagido”, “Cuidar dos filhos é o dever de todos os pais”.

§ 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; II – fazer-lhes a chamada pública; III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Na última quinta-feira (22/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e escola para a educação infantil (crianças de 0 a 5 anos).

Desta forma, a intervenção na ordem social para assegurar a efetivação dos direitos sociais é dever do Estado e sua concretização dá-se por meio da prestação dos serviços públicos de educação, saúde, acesso ao trabalho, fornecimento de moradia, lazer, seguridade social, previdência social, proteção à maternidade e à ...

O direito à educação é previsto no art. 205, CF, com a seguinte dimensão: “A educação e direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

De acordo com o filósofo inglês Thomas Hobbes, "O Estado é responsável por garantir o bem-estar da população". Sendo assim, observa-se a grande necessidade de as esferas governamentais criarem métodos eficazes de geração de empregos, pois uma pessoa que não possui renda não é capaz de adquirir um local para morar.

A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.

Constituem, portanto, garantias individuais previstas na CF a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade. A inviolabilidade dos mesmos é a garantia de que a relação entre o indivíduo e o Estado se mantém intacta, juntamente com o Estado Democrático de Direito.

Sobre a classificação dos direitos fundamentais, podemos dizer que o texto constitucional classificou-os em cinco grupos, a saber: 1) direitos individuais; 2) direitos coletivos; 3) direitos sociais; 4) direitos à nacionalidade, e 5) direitos políticos.

Categorizado como direito fundamental, o direito à saúde deve ser concretizado através do projeto constitucional denominado Sistema Único de Saúde (SUS), baseado nos princípios da igualdade, do acesso universal e da integralidade.