É descontado o INSS das férias?

Perguntado por: igaspar . Última atualização: 7 de maio de 2023
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O cálculo do INSS nas férias é proporcional aos dias de férias do mês. Deve-se sempre levar em consideração que o INSS é calculado pelo regime de competência, e não pelo regime de caixa, ao contrário do IRRF.

A partir desse julgamento os tribunais de todo o país aplicarão o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que nos valores pagos a título de terço constitucional de férias deve incidir o INSS.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Quem ganha 1700 recebe quanto de férias? 2 – Adicione um terço do valor ao salário base + benefícios – Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período.

O entendimento é de que o adicional de um terço das férias não pode sofrer descontos por ser uma verba de caráter indenizatório a que todo o trabalhador tem direito.

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Como se trata de verba salarial, esse valor sofrerá os descontos naturais que o trabalhador sofre (INSS e IR, bem como outros que eventualmente sofra mensalmente – a exemplo de plano de saúde, pensão alimentícia etc.).

Como funciona o desconto do INSS em 2023? As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.320,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Para calcular o valor das férias proporcionais, utiliza-se a seguinte fórmula: multiplica-se o salário pelo número de meses trabalhados e divide-se o resultado por 12, sendo o número de meses do período aquisitivo de férias. Em seguida, adiciona-se um terço (1/3) ao total calculado.

O trabalhador adquire direito a férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, conta-se o ano contratual, e não o ano civil (CLT, artigo 130).

Quem sai de férias dia 20 tem direito a adiantamento salarial? Sim, o trabalhador tem direito a receber adiantado o salário mensal acrescido de um terço, em no máximo até dois dias antes do início do período de férias.

Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto. Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente.

Então, quando ocorrer o retorno de férias, como já terá recebido o salário do mês mais cedo, ele não terá o pagamento a receber no mês vigente. Lembrando ainda que, para este cálculo, é preciso levar em conta quando se inicia e termina as férias, contabilizando os 30 dias.