É criminalizado o furto de uso?

Perguntado por: ntrindade3 . Última atualização: 27 de abril de 2023
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É comum ouvir a expressão de que "roubar para usar" não é crime. Contudo, o correto é que na verdade o crime de Furto, do artigo 155 do Código Penal, não resta configurado quando é praticado apenas com a intenção de utilizar a coisa e devolvê-la após este uso.

Ocorre quando alguém subtraí uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo. Porém, é de suma importancia lembrar que nem sempre o furto nessa situação será um fato lícito, ou seja, permitido por lei. É necessário que se trate de caso que realmente a intenção do agente era de devolver a coisa subtraída.

Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...

Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso, em razão de seu cargo, comete crime de peculato. Ex: Deputado que desvia dinheiro público...

O crime de furto se subdivide em simples, majorado, privilegiado, qualificado e no furto de coisa comum.

O crime pode ser confundido com o crime de furto, mas a principal diferença é que no furto, a intenção de apropriação da coisa é anterior à sua obtenção, na apropriação indébita, o agente tem acesso ao bem de forma legal, mas depois que recebe o bem, resolve apoderar-se do mesmo ilicitamente, ou seja, a pessoa deixa de ...

Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

O crime de furto está tipificado no art. 155 do Código Penal, com a seguinte redação: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel – pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa” (caput). O bem jurídico protegido é o patrimônio, incluindo-se a propriedade e a posse legítima de coisa alheia móvel.

Da leitura dos artigos 158 e 167 do Código de Processo Penal , extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal...

Bem jurídico
Trata-se do patrimônio, especificamente a propriedade e a posse. É certo que na doutrina há controvérsia sobre se a posse também é tutelada pelo tipo.

Sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: “consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

Apenas o furto de comida para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento, pode ser considerado famélico.

O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar.

GG: o que acontece com quem assina como usuário? Existem penas e sanções nesses casos? GA: quem assina o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) será intimado para uma audiência preliminar perante o Juizado Especial Criminal, em que o Ministério Público poderá oferecer uma proposta de acordo de transação penal.