É crime xingar alguém pelo WhatsApp?

Perguntado por: ldamasio5 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Muitas vezes, xingar e/ou atacar pessoas por meio do envio de mensagens ofensivas no Aplicativo WhatsApp ou mesmo em Grupos de conversas no WhatsApp, gera danos morais ao ofendido, cabendo, portanto, uma ação de reparação pelos danos morais experimentados pelo ofendido, ou seja, Você.

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça, entendeu e decidiu que é ilícito a divulgação pública de conversas pelo por aplicativos de troca de mensagens, como por exemplo WhatsApp, sem a autorização de todos os envolvidos.

Estamos falando dos prints de conversas, as capturas da tela do celular. Todo mundo já enviou o print de uma conversa para outros amigos, mas isso é uma forma de quebra de privacidade. Tanto que em um julgamento, onde envolvia a tal prática, foi considerada como criminosa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De posse deste material, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Em alguns estados existem delegacias especializadas em crimes digitais[5], porém todas detém competência para registrar o fato.

COMO COMPROVAR QUE FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

Quem foi vítima desse tipo de crime, tem um prazo de seis meses para formalizar a queixa, contando a partir do dia que você tem conhecimento de quem é o autor da ofensa. Mas se você desconhece o autor do crime, é necessário comunicar à polícia para que o fato seja investigado.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

As ofensas registráveis por este canal são aquelas relacionadas aos crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação. O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).

Isso é crime? Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim. "[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.

Só em em 31 março deste ano, o Brasil passou a contar com Lei 14.132, de 2021, que modificou o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) e passou a prever o crime de perseguição, com base em ações reiteradas e capazes de restringir a liberdade e a privacidade de uma pessoa, além de perturbar-lhe o bem-estar ...

Todo conteúdo que, por algum motivo, for compartilhado de maneira ilícita, ameaçadora, difamatória ou que seja assediante ou ofensiva em razão de questões étnicas ou raciais, além de qualquer conteúdo que incite a violência é proibido e fere as diretrizes de uso do mensageiro.

Quando você denuncia um contato: O WhatsApp recebe as últimas cinco mensagens que o usuário ou grupo denunciado enviou para você. O usuário ou grupo não recebe nenhuma notificação.

O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.

Consulte um terapeuta. Um terapeuta profissional é a pessoa ideal para entender melhor sua experiência. Qualquer pessoa fica estressada e abalada quando recebe ameaças, sejam quais forem.

Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.

Mostre que você é uma pessoa controlada e que tem total domínio da situação. Mostre-se amigável, principalmente dando sorrisos enquanto fala e dispondo-se a ouvir o que o outro tem a dizer. Seja interessado e calmo, possibilitando que o devedor apresente a melhor forma de pagamento.

INJÚRIA: ofender alguém com palavras de baixo calão ferindo seu respeito pessoal. É o famoso “xingamento”. Ex.: “Você é agressor”,”você é mentiroso”, “você é estuprador”, “você é adúltero”.

Tanto que na pesquisa, em todas as faixas etárias e sociais, disseram que o pior xingamento para uma mulher é 'puta'. Ou seja, existe uma intenção de controle sexual das mulheres. O ideal de mulher é a do recalque. Uma cultura machista”, avalia a professora.

Calúnia, difamação e injúria são os enquadramentos penais mais comuns da ofensa proferida por uma pessoa contra outra. Correspondem, respectivamente, aos artigos número 138, 139 e 140 do Código Penal. Juridicamente falando, são inúmeras as diferenças entre esses crimes.