É crime vender vale-alimentação?

Perguntado por: avarela8 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Além disso ser considerado como crime.

Atualmente, não é possível sacar dinheiro do Ticket Restaurante. Quando uma empresa oferece vale-refeição aos seus colaboradores, ela tem a garantia de que o valor investido terá a finalidade de alimentação. Ou seja, poderá ser utilizada em pontos credenciados com essa finalidade, como restaurantes e cafés.

Nesse cenário, é bem comum usar o vale-alimentação em mercados, padarias, mercados de atacado e em açougues.

O comprador do ticket também corre o risco de ser punido por crime de receptação dolosa. Não só a venda do vale-alimentação ou refeição é proibida, como o saque em dinheiro também.

Isso significa que não é permitido converter o vale-refeição em dinheiro, geralmente com o abatimento de uma porcentagem do crédito. Vender o vale-refeição é considerado crime e pode levar o infrator à prisão. Essa atitude se enquadra no artigo 171 do Código Penal e é considerada crime de estelionato.

Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.

Cartão Refeição ou Vale-Refeição é comumente utilizado durante o período de trabalho, para que os colaboradores se alimentem em locais que oferecem alimentos prontos, como restaurantes e lanchonetes. O Cartão alimentação ou Vale-Alimentação é utilizado principalmente para compras em redes de supermercados.

Desse modo, o novo valor do benefício é de R$ 658,00 e será pago a partir da folha de Abril/2023, na remuneração a ser creditada em 01/05/2023.

Conforme abordamos ao longo deste conteúdo, a possibilidade de pagar o vale alimentação em dinheiro diretamente no salário existe. Aliás, a maioria dos empregadores acredita que essa é a maneira mais fácil, dado que basta adicionar o valor ao salário final de seu empregado.

20%

O negócio funciona com a cobrança de 12 até 20% de taxa para transformar o benefício, pago pelas empresas através de um cartão, em dinheiro. Entretanto, a prática é criminosa e se enquadra no artigo 171 do Código Penal, tipificada como estelionato.

Introdução. O vale alimentação é um benefício que muitos empregadores oferecem para seus funcionários com o objetivo de garantir a segurança alimentar deles. Ao mesmo tempo que oferece o benefício, a empresa realiza um desconto do vale alimentação na folha de pagamento do colaborador.

É possível vender VR? A prática de vender VR é caracterizada como criminosa pelo Ministério do Trabalho. Isso porque as empresas que concedem esse ticket não pagam impostos sobre o valor do benefício, tanto para VR como para VA (vale-alimentação).

Com a mudança das regras a cerca do vale alimentação no ano passado, a compra de alguns produtos será proibida a partir de 1º de maio, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e higiene, cigarro, cosméticos, maquiagem, eletrodomésticos e utensílios de cozinha.

“O VR é considerado uma verba indenizatória. Portanto, o valor do benefício não é descontado pelo FGTS e INSS do trabalhador, e o empregador tem isenção fiscal em cima desse dinheiro”, explica ele. Essas regras, no entanto, valem apenas para o vale-refeição em forma de cartão de débito ou tickets, por exemplo.

De acordo com o artigo 458 da CLT, o valor dos benefícios referentes à refeição e alimentação não devem ultrapassar o salário do colaborador em 20%. Além disso, as convenções sindicais também podem definir os valores a serem pagos no Vale-alimentação, em conformidade com o sindicato do qual a empresa faz parte.

Entretanto, é possível sacar dinheiro no sodexo quando se trata da modalidade cartão sodexo Multi, mas para isso, o saque deve ser habilitado pelo empregador. Para fazer o saque é simples: basta ir até um caixa eletrônico do Banco 24hrs, inserir o cartão e digitar a senha.

A reforma alterou o artigo 457 da CLT para prever que os valores pagos a título de auxílio-alimentação “não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário".

Descontos permitidos durante licença médica
Com o deslocamento e a ida ao trabalho interrompidos por conta do afastamento do funcionário, a empresa pode sim descontar, proporcionalmente, os dias não trabalhados do vale-alimentação de seus funcionários, assim como do vale-transporte.

Art. 458 da CLT: "Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.