É crime vender filhotes de cachorro?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Além de ser vedada, a venda de animais nas ruas pode expor a saúde das pessoas a risco, pois os animais comercializados não costumam ter sido vacinados, muito menos registrados, exigência obrigatória para todos os cães do Distrito Federal, segundo o artigo 70 do Código Tributário do DF.

O Facebook alterou sua política de comércio proibindo a venda de animais na rede social. A informação, divulgada na última quinta-feira, 19, alerta para que você denuncie sempre que se deparar com publicações de venda de animais.

Veterinários comportamentalistas de todo mundo NÃO RECOMENDAM separar os filhotes de cães e gatos das suas respectivas mães antes de 60 DIAS DE VIDA.

Tel - 0800 618080. Envie um email. Visite o site do Ibama.

Art. 1º Fica proibida a comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares em todo o território nacional. Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se pet shop os estabelecimentos comerciais destinados à venda de artigos e alimentos para animais domésticos e bem estar animal.

Apenas neste ano já foram 148 registros. A situação pode ser evitada caso as pessoas que abrigam em suas casas ou apartamentos mais de cinco cães e gatos solicitem junto ao município autorização de canil ou gatil, conforme determina a Lei Complementar 694/12.

O Facebook proibiu a venda de animais vivos, sejam os de estimação ou os voltados para pecuária, na rede social e no Instagram. O veto inclui ainda a comercialização de partes de animais, como pelos e peles. A regra foi estabelecida em uma revisão feita pelo Facebook de suas políticas para ofertas comerciais.

Acesse o SistemaPET e monte já o site da sua criação. Utilize as redes sociais como divulgação dos animais. Não anuncie venda, anuncie o nascimento, compartilhe fotos, mas não use a palavra venda e sempre poste o endereço de seu site!

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

De acordo com o Mercado Livre a venda de animais domésticos não é proibida pela regulamentação brasileira atualmente em vigor, de modo que é permitido anunciar e vender estes animais.

A lei também determina que para vender animais o proprietário deve ter um alvará. Portanto, quem quiser vender, precisa ter a documentação, e isso vale para pessoa física ou jurídica.

A sentença considerou que nas relações envolvendo a cruza de cães de raça, a tradição e o costume determinam que o dono do macho tem direito de escolher primeiro o filhote de sua preferência, ficando os outros para o dono da fêmea, salvo se expressamente for realizado ajuste em sentido diverso.

O período mínimo para que o animalzinho tenha uma boa socialização com sua mãe e irmãos é 45 dias. Nessa fase, acontece a educação psicológica dos pets, e só então ele estará em condições de embarcar para um novo lar.

Cachorro não pode ficar preso na corrente por longos períodos, sendo que isso é considerado maus-tratos, já que a atitude é extremamente maléfica ao pet. Entre os malefícios de acorrentar um cachorro, existe o psicológico.

Os números são (12) 99117-7580 e (12) 99156-5949. Com relação a denúncias, toda a demanda pode ser feita pelo telefone do AtendeBem 0800-163010, para levantamento de dados estatísticos.

Em caso de flagrante, recomenda-se acionar a Polícia MIlitar (190) ou o Disque-Denúncia (181), se a vítima for um animal silvestre ou exótico, deve-se ligar para o IBAMA (0800 61 8080). É possível relizá-la também pela internet, na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

A realidade da venda de animais é muito cruel
Quando um animal é levado para um canil, ele está destinado a procriar quantas vezes forem necessárias para gerar filhotes. Os filhotes são retirados das mães e levados para lojas, onde ficam expostos esperando pela venda.