É crime usar o cartão de crédito de outra pessoa?

Perguntado por: ineves . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 17 votos

Utilizar cartão de crédito de outras pessoas sem o consentimento do titular configura, entre outros crimes: o estelionato (“Art.

Sim, mas é obrigatório entregar uma cópia do cartão que foi utilizado no pagamento da compra, e do RG do proprietario do cartão juntamente com o ingresso na hora da entrada.

Não perca tempo. Entre em contato com o banco ou operadora e peça imediatamente o bloqueio ou cancelamento do cartão de crédito. Observe o extrato ou a fatura, identifique e anote quais são as movimentações e compras não reconhecidas por você. Registre um Boletim de Ocorrência em uma delegacia.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

Como descobrir quem fraudou meu cartão? Você provavelmente não descobrirá, desculpe te dizer. Mesmo que você entre em contato com o banco ou com o e-commerce que recebeu aquela transação fraudulenta. O cliente, por contrato, tem o direito de receber de volta o valor de uma transação não reconhecida em sua fatura.

A clonagem de cartões é crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Esse crime consiste em fabricar, vender, distribuir ou utilizar cartões de crédito ou débito falsificados ou clonados. A pena para esse crime é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

A compra sempre deve ser realizada no cadastro do titular do cartão de crédito. Neste caso o titular do cartão deve cadastrar seus próprios dados para realizar a compra do ingresso para quem for utilizar.

Cartões mascarados:
Basta se inscrever no cartão de crédito online e usá-lo para comprar itens online e, em alguns casos, nas lojas, oferecendo aos revendedores as informações do cartão. Ele funciona como um cartão SIM de pagamento por enquanto, no qual você adiciona dinheiro e depois usa.

Caso tenha qualquer suspeita de falha ou erro no uso do seu cartão, é muito importante que entre em contato urgentemente com o seu banco ou instituição emissora do seu cartão Visa, solicitando que cancelem a compra, reemitam um novo cartão e, possivelmente, investiguem a causa do uso indevido.

A primeira coisa é entrar em contato com seu banco imediatamente para impugnar a compra. A instituição bancária, então, abrirá uma sindicância para verificar como aquele gasto foi feito. Além disso, o cliente também deve registrar um boletim de ocorrência, uma vez que ele pode estar diante de uma situação de crime.

Se você não conseguir descobrir qual foi o banco que emitiu o cartão, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a delegacia de crimes cibernéticos. Outra providência é encaminhar aos serviços de proteção ao crédito, como a Boa Vista SCPC, a informação sobre o golpe.

Para isso basta que o cliente entre em contato com a central de atendimento e informe todas as transações que não reconhece. A administradora efetuará a contestação, repassando essa informação para o departamento de segurança. As compras contestadas são analisadas em, no máximo, 15 dias.

O crime de receptação pode ser cometido de forma culposa, sendo o crime definido em sua forma culposa no parágrafo 3º do artigo 180. Nesse caso, a pena é de detenção, de 1 mês a 1 ano, uma multa, ou as duas penas.

Para o crime de estelionato – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio –, o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Atualmente, aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa idosa.