É crime transportar cachorro?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.5 / 5 2 votos

SIM. É crime. Previsto no art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa.

Sim, mas há restrições, de acordo com a Resolução 4.938/08 do Conselho de Tráfego do Daer. O peso do animal – cão ou gato – não pode ultrapassar 8kg. Cães-guia são permitidos sem limite de peso, desde que acompanhados do portador de deficiência visual.

Dentro do carro, é preciso prendê-lo num local firme. Utilize o próprio cinto de segurança para isso. Evite deixar frouxo, assim não corre o risco de o cachorro ou gato cair no assoalho. — Transporte no assento: uma outra opção é cestinha para gato ou cachorro.

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).

Artigo 252: Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas é considerado uma infração média, podendo gerar multa e somar 4 pontos na CNH. Ou seja, nada de transportar o cachorro no colo num passeio de moto.

Por isso, o cinto canino é o mais indicado para cães de médio e grande porte. Um cachorro não atrapalha o motorista apenas porque pode atingir alguém numa freada. Ele pode obstruir sua visão ou desconcentrá-lo (pulando de seu colo, por exemplo) e provocar um acidente. Então, mantenha-o sempre preso.

O primeiro passo é escolher uma caixa de papelão resistente onde seu cachorro caiba confortavelmente. Uma boa sugestão é optar por caixas de frutas, que são mais grossas.

Apresentar atestado veterinário. Avisar a companhia aérea com antecedência de que viajará com seu animal. Transportar seu animal em uma caixa de transporte resistente, com ventilação, que irá acomodar seu pet com certa folga.

O animal viaja em uma caixa de transporte que deve estar dentro das regras da IATA – órgão regulador de transporte aéreo e deve ser rígida, ter aberturas para ventilação, tamanho adequado para o pet, etc.

O Projeto de Lei 4331/21 assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com animal doméstico em estabelecimento aberto ao público e de uso coletivo.

O primeiro passo para a viagem é providenciar o comprovante de vacinação e um atestado de saúde do animal, emitido por um veterinário. Outra opção é utilizar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Você vai precisar de caixa de transporte, coleira, comedouro e bebedouro e plaquinha de identificação. Para que a viagem seja o mais segura e confortável possível, existem alguns itens que são fundamentais, como a caixa de transporte, a coleira, o comedouro e o bebedouro e a plaquinha de identificação.

Para viajar com o animal de estimação, ele ressalta que também é necessário ter em mãos um atestado emitido por um médico-veterinário, com validade de dez dias.

No Brasil existe apenas um documento obrigatório que permite a saída dos animais para o exterior: o Certificado Veterinário Internacional (CVI). Além desse documento, também existe o a Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que não é obrigatório, mas é utilizado para facilitar o processo de emissão do CVI.

O que diz a legislação sobre o transporte do pet
Segundo o artigo 252 do CTB você não pode levar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, o que significa que não é permitido transportar o pet no colo, segurá-lo pelo braço ou deixá-lo entre as pernas enquanto dirige.