É crime sujar o nome?

Perguntado por: opaz6 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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O consumidor poderá ser preso em caso de dívidas e por seu nome constar do SPC ou SERASA? Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis.

No programa conduzido pela jornalista Fátima Uchôa, os dois especialistas destacaram a Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento do Consumidor, a qual foi concebida pela comissão de juristas após muita pesquisa e alterou disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Uma vez que a pessoa tem seu CPF negativado em órgãos como o Serasa ou SPC, consequentemente ela terá restrições em movimentações financeiras, quanto ao uso da contratação de serviços como empréstimos, financiamentos e cartões de crédito etc.

A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

"Não tenho como pagar minhas dívidas": conheça algumas soluções

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Veja abaixo a principal diferença entre SPC e Serasa: As principais diferenças entre SPC e Serasa é que a primeira recebe a maior parte das informações sobre consumidores que devem no comércio e a segunda tem mais acesso para consultas sobre dívidas em instituições bancárias.

É verdade que depois de 5 anos o nome está limpo? Sim. Depois de 5 anos a dívida caduca e seu nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Legalmente, o nome sujo não pode te impedir de arrumar um emprego. Ou seja, uma empresa não pode te rejeitar por esse motivo, salvo nos casos de exceção que apresentamos. Entretanto, o nome sujo pode fazer com que você não consiga um emprego por questões emocionais atreladas às dívidas.

Conforme estipulado pelo Código do Consumidor no artigo 43, o prazo máximo para a cobrança da dívida na justiça ou para inserir o nome do devedor no cadastro de órgãos de restrição (SPC e SERASA) é de 5 (cinco) anos a partir da data de seu vencimento.

O prazo máximo que o nome deve ficar “sujo” é de cinco anos, sendo que a partir desse período, ainda que a dívida não tenha sido paga, o nome do devedor tem que ser retirado do cadastro. Para saber se seu nome está negativado no SPC basta consultar a situação do CPF pela internet ou se dirigir aos órgãos competentes.

5 anos

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

É importante ressaltar que a pessoa que está em dívida deve ser avisada que suas informações serão enviadas ao SPC, Serasa ou Boa Vista. A partir dessa notificação, ela tem até 10 dias para quitar ou negociar o débito.

Não, não é qualquer dívida. Além disso, sem processo judicial, não cabe a realização de nenhum tipo de restrição ao direito de assumir um cargo público.

A cobrança de dívidas na Justiça, chamada de processo de execução, só pode acontecer se o devedor estiver inadimplente há algum tempo. Em todas as execuções de dívidas, deve ser apresentado pelo credor um título de crédito extrajudicial ou uma sentença da Justiça, desde que os pagamentos estejam em atraso.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Quando você atrasa o pagamento, esses juros começam a se acumular e ainda incidem multas sobre o valor. Com o passar do tempo, a dívida pode chegar a triplicar se você deixar acumular meses (ou anos) sem pagar as parcelas.