É crime ser usuário de drogas?

Perguntado por: icrespo . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Segundo a lei 11.343/2006, os atos de adquirir, guardar, ou transportar, ou cultivar drogas, para consumo pessoal, são considerados crime, que tem como pena, devido ao grau de reprovação da conduta ser menor, advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas ou de tratamento...

Para o usuário, nesse sentido, adotam-se medidas preventivas quanto ao uso daquelas substâncias, enquanto que sobre o traficante recai a repressão do sistema de Justiça criminal, com rigor punitivo pela produção e/ou comercialização de drogas arbitrariamente proibidas no território nacional.

GG: o que acontece com quem assina como usuário? Existem penas e sanções nesses casos? GA: quem assina o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) será intimado para uma audiência preliminar perante o Juizado Especial Criminal, em que o Ministério Público poderá oferecer uma proposta de acordo de transação penal.

Segundo o artigo 28, temos as seguintes penas aplicadas aos usuários de drogas: “I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.

No que se refere ao quanto de droga é considerado usuário, o Min. Roberto Barroso, em seu voto, propõe critério quantitativo em 25 gramas de maconha, tal como acontece em Portugal.

Enquanto o usuário de drogas faz o uso eventual, sem tornar isso parte da rotina, o dependente químico não tem domínio sobre sua vontade de utilizar substâncias ilícitas, o que transforma esse hábito em uma prioridade no seu dia a dia e afeta negativamente sua vida em diversos aspectos.

O usuário dependente
É aquele que já usa a droga com regularidade ou freqüência, por exemplo, 2, 3, 4 vezes por semana ou mais. A característica importante do usuário dependente é o estado de mal-estar psicológico ou físico em que se apresenta quando, eventualmente, fica sem a droga.

Só para situarmos o atento leitor, no Brasil mudam-se os nomes, mas os problemas continuam os mesmos, primeiro eram drogados, depois, dependentes químicos e agora o termo correto é adicto, ou seja, a pessoa dependente de drogas.

O usuário de drogas pode, então, ser preso em flagrante quando surpreendido portando para uso próprio drogas consideradas ilícitas no Brasil através da Portaria SVS/MS n. 344/1998.

Fato é que no Brasil uma pessoa pode ser condenada por tráfico de drogas na posse de menos de 10 gramas de entorpecentes como ser absolvida com mais de um quilo de entorpecentes em sua posse, tudo a depender das circunstâncias do caso concreto.

A Lei de Drogas não prevê, como vimos antes, pena de reclusão, detenção, prisão simples ou multa para o artigo 28, mas sim medidas alternativas, submetendo quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar à ...

O trabalhador que sofre de alcoolismo ou de algum tipo de dependência química não pode ser demitido por justa causa por parte da empresa, a depender do motivo que, claro, motivou a dispensa do funcionário.

Para poder se livrar desse vício, é preciso buscar ajuda especializada, o mais recomendado seria a busca por suporte psicológico, a psicoterapia é uma ferramenta poderosa para isso, uma vez que nesses casos não há mudança no organismo e sim no funcionamento mental e psíquico.

Não está na lei uma limitação concreta de quanto você pode portar, sendo que resta ao juiz interpretar se a quantidade da droga que o agente carregava era grande ou não. Assim, 01 g de droga seria claramente considerado porte para consumo, enquanto 20 kg de droga poderia ser considerado como tráfico.

Para o usuário a lei estabeleceu que deve ser dada uma pena alternativa, como o cumprimento de medidas socioeducativas ou prestação de serviços à comunidade, além de receber uma advertência. Já o traficante ou o financiador do tráfico podem ser condenados por até 20 anos de prisão.

Sua mente está tomada pelas amarras da sensação de prazer que as drogas proporcionam. Com isso, a perda de vínculos, irritabilidade, inquietação, ansiedade, depressão e mania de perseguição tomam a sua mente de maneira a gerar comportamentos que se não fosse a droga não faria parte de seu cotidiano.

Os usuários ou utilizadores são pessoas ou organizações que utilizam um determinado tipo de serviço e podem ser classificados segundo a área de interesse. Usuários em sistemas de informação são agentes externos ao sistema que usufruem da tecnologia para realizar determinado trabalho.

Um sintoma comum entre dependentes químicos é o desejo incontrolável de usar a substância química. Além da vontade descontrolada de consumir a droga, geralmente o indivíduo com o transtorno não consegue parar depois de começar.