É crime se recusar dinheiro?

Perguntado por: agalvao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A recusa em receber pagamento em dinheiro na moeda corrente do país pode gerar multa para o estabelecimento ou prestador de serviço, de acordo com o artigo 43 da Lei das Contravenções Penais.

A precificação de um produto pode ser modificada, desde que seja por um valor inferior. “È obrigação ter troco, se isso não acontecer o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon” afirma Diretora do Procon/PA Dra Eliana Uchôa se referindo a essa prática ilegal.

Direito do Consumidor – Cédula Rasgada Retém o Seu Valor.
Nenhuma pessoa aprecia receber uma nota com defeito, no entanto ninguém vai recusar dinheiro, a pessoa que obter uma cédula imperfeita deve ficar ciente que nenhuma instituição financeira pode se recusar a trocar cédulas danificadas, segundo o Banco Central.

Produto não ter o preço, está errado, é considerado crime contra o consumidor, mas não dá o direito ao consumidor de levar gratuitamente, tampouco pelo preço do produto similar ao lado! Artigo 6º, inciso III e 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O que fazer se o cliente se recusar a pagar?

  1. Entre em contato. A primeira coisa a se fazer quando um consumidor fica inadimplente é entrar em contato. ...
  2. Tenha um padrão de abordagem. ...
  3. Ofereça facilidades. ...
  4. Suspenda o serviço. ...
  5. Procure ajuda especializada. ...
  6. Acione o SPC e o Serasa. ...
  7. Recorra à Justiça.

Saiba Como Lidar com Clientes que Não Vão Embora

  1. Seja educado e amigável. O segredo é ser o mais educado e amigável possível. ...
  2. Deixe algumas “dicas” Se está muito claro que você precisa esvaziar a mesa, tente dar algumas indiretas. ...
  3. Mude o local do grupo. ...
  4. Tenha um plano.

Muitas empresas de ônibus têm adotado a prática de limitar o valor do troco em R$20,00 e impedido que passageiros que possuam valores altos como R$50,00 e R$100,00 para pagar pelo serviço permaneçam no transporte público.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta segundo a qual as diferenças em troco inferiores a R$ 1 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato. Esse valor foi estipulado pelo relator do Projeto de Lei 1758/07, deputado Walter Ihoshi (DEM-SP).

De acordo com o texto, o valor dado em pagamento não pode exceder a 20 vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço. “É responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro para pagar esse troco pequeno.

A Turma Recursal entendeu que “os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas, porém, quando se tratar de nota verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor.

Se as cédulas estiverem muito danificadas, elas podem perder o valor. O Banco Central categoriza essas notas como "mutiladas", pois elas não apresentam fragmento com mais da metade do tamanho original. Esses são os únicos casos em que as notas perdem o valor de circulação e os bancos não são obrigados a fazer a troca.

Remendar com fita adesiva, jogar no lixo, ou passar para frente está fora de cogitação, segundo as regras do Banco Central (BC). Toda nota de real que tenha sofrido algum dano deve sair de circulação imediatamente.

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 31.

Direito do Consumidor: Se o preço cobrado foi diferente do anúncio, é seu direito pagar o menor!

Consumidor que encontrar produto vencido à venda poderá ganhar outro de graça. O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.