É crime roubar para comer?

Perguntado por: icrespo . Última atualização: 3 de fevereiro de 2023
3.9 / 5 7 votos

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Portanto, não constitui crime desde que seja a única opção do agente para saciar a fome e o bem subtraído sirva como alimento (comida ou bebida) e o agente não disponha de recursos econômicos para adquiri-lo.

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - “Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.”

Se rouba para alimentar seus filhos é porque certamente não tem uma vida com ótimas condições. Dessa forma, quando é praticado por quem em estado de penúria, é obrigado pela a fome a cometer tals delitos então o furto famélico não deve see considerado como um crime penal.

O furto famélico ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer pois, se não furtasse, morreria de fome.

Quem rouba pouco é ladrão, quem rouba muito é Barão e quem mais rouba e esconde passa de Barão a Visconde.”

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Para a caracterização do furto privilegiado, coisa de pequeno valor, no entendimento majoritário, é aquela que não ultrapassa um salário mínimo. A coisa de valor insignificante, por sua vez, deve ser inexpressiva.

De acordo com a norma, se enquadra nesse tipo de delito "adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime".

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

As coisas sem dono (res nullius), abandonadas e declaradas sem valor econômico (res derelicta) e as coisas comuns (ar, por exemplo) não podem ser objeto de furto. Entretanto o mesmo não se pode dizer das coisas perdidas ou esquecidas (no caso pode haver apropriação indevida ao invés de furto).

- Furto Simples: Subtrair coisa alheia móvel para si, sem a permissão do proprietário com o objetivo de domínio definitivo do bem e sem o rompimento de obstáculo, alcançando a posse mansa e tranquila. Exemplo: furtar o celular de alguém que está em cima da mesa, sem que a pessoa veja. Art. 155 “caput” – Código Penal.

Chame a polícia.
Quando algo de valor for roubado, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. Informe a polícia com detalhe sobre o que aconteceu e ajude-os a encontrar suas coisas e quem as roubou. Tomar medidas imediatas é o melhor que pode ser feito para recuperar seus pertences e parar o ladrão.

Caso perceba um comportamento com tendências de furtos em alguém próximo a você, procure conversar com a pessoa para saber o que passa com ela. No entanto, evite uma abordagem acusatória e explique que é comum alguns indivíduos apresentem um transtorno como aquele, mas não é necessário sofrer desse mal a longo prazo.

É comum que os cleptomaníacos escondam os objetos de seus roubos e nunca os usem. Por vezes, os descartam. Também podem doá-los ou devolvê-los, secretamente. Não há um planejamento prévio: o cleptomaníaco age impelido por uma súbita excitação, tensão e ansiedade, que só se resolve com a ação furtiva.

Crimes de bagatela são crimes considerados de menor potencial ofensivo, assim, lesionando infimamente a vítima. Este conceito é subjetivo, e a aplicação das penas não é unificada devido à inter- pretação de cada aplicador.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física.

A falta de concentração, foco e organização e o acesso sem parcimônia às redes sociais são alguns dos fatores chamados pelos especialistas de “ladrões do tempo”.

A cleptomania
Furto compulsivo ou cleptomania é um transtorno psiquiátrico caracterizado pelo impulso incontrolável de roubar itens de lojas, amigos ou familiares, mesmo com a consciência de que esse ato é moralmente errado.

Os indivíduos com cleptomania descrevem o impulso para furtar como "incongruente com o caráter", "incontrolável," ou "moralmente errado". Ainda que um sentimento de prazer, gratificação ou alívio seja vivenciado no momento do furto, os indivíduos descrevem sentimentos de culpa, remorso ou depressão logo após.