É crime rir de alguém?

Perguntado por: bribeiro4 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Segundo o Código Penal (artigo 139), dependendo das consequências que isso gerar à sua reputação, a resposta é sim. "[Seria] difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena prevista: detenção de três meses a um ano e multa."

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

No entanto, é importante destacar que o discurso racista é considerado crime desde 1989, de acordo com a lei 7.716/89, que estabelece penas para práticas discriminatórias. Além disso, o artigo 20-A dessa lei determina que as penas sejam aumentadas quando ocorrem em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

O que é Denegrir:
Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.

É totalmente possível comprovar através de mensagens de celular, gravações (ligação ou de vídeo), postagens em redes sociais e testemunhas.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

Tema atualizado em 11/10/2021. A divulgação em rede social de mensagens ofensivas, difamatórias e não autorizadas configura ato ilícito indenizável a título de danos morais, por violação a direitos da personalidade, como imagem, honra, liberdade, intimidade, legítima expectativa, dentre outros.

Ou seja: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”. Trata-se de uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal pela Lei nº 13.718.

Esta lei tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos, prevendo qualificadoras para as diversas formas de sua divulgação. Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa.

7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.

Furto é delito previsto no artigo 155 do Código Penal e ocorre sempre que alguém se apossar de algum objeto móvel (Não pode ser uma casa, por exemplo.... Roubo é outro delito, previsto no artigo 157 do Código Penal , e, assim como no furto, ocorre sempre que alguém subtrai objeto móvel que não é seu....

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Na realidade, o limite à prática do humor aproxima-se do sorriso amarelo de quem não recebe a piada com o mesmo espírito gozador de quem a faz. O espaço limítrofe entre o respeito ao sujeito objeto da piada e a boa gargalhada revela-se conflituoso e pode findar na judicialização da piada.

“Não há humor de qualquer espécie, gráfico ou não, se não houver liberdade de expressão. Portanto não há limites para o humor, principalmente quando se critica ou se satiriza uma figura pública que deve satisfação pelos seus atos.

Se por um lado o humor pode ajudar pessoas a vivenciarem momentos de alegria, por outro lado, muitas vezes ele pode fazer com que pessoas se sintam enganadas e/ou expostas. Exemplo bastante clássico sobre como isso pode ocorrer é o chamado bullying, muito comum nas escolas.

a) a 3ª Turma do TST é a que fixa os valores mais altos de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais (média de R$ 15.000,00);

Injuriou o morto de forma tão grave que o perdão é impossível (ou o que chamamos de 'injúria grave', que é aquela ofensa que atinge muito seriamente a honra – a dignidade ou a reputação – da vítima).

O Capítulo II contém os Crimes contra a Coroa, que incluem: 1.1. Calúnia e difamação contra qualquer uma das pessoas mencionadas no artigo anterior, e fora dos casos nele previstos, serão puníveis com uma multa de quatro a vinte meses.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.