É crime revistar mochila de aluno?

Perguntado por: vbarreto . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Soriano ressaltou ainda que a realização das revistas fere o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 18, em que diz que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

Portanto, se o estudante estiver usando o celular como distração e não aprendendo o conteúdo da aula, o professor adquire o direito de pegar o aparelho, desde que este tipo de punição esteja presente no regimento escolar.

São vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.

A escola precisa ter um procedimento para assegurar e “proteger” o professor. A Ocorrência padrão de Advertência é fundamental. Não se manda aluno para fora sem justificativa.

Lembrando que a quantidade de dias de suspensão não pode ser superior a 30 dias, conforme o art. 474 CLT sob pena de rescisão contratual sem justo motivo, ou seja, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista resultando em rescisão indireta.

Alunos chegaram ao colégio com livros 'guardados' em sacolas plásticas, tábua de ferro de passar, sanduicheira, almofada, gaiola, entre outros locais.

Por isso, a melhor solução é colocar a mochila pendurada de maneira confortável, seja na cadeira, ou na carteira, já que algumas possuem um gancho para essa função. Em casa, caso não seja possível pendurar o item, uma boa dica é posicioná-lo sobre uma cadeira.

Então, sim. Tem todo o direito de recolher o telefone celular do aluno que o esteja utilizando dentro de sala de aula e durante a aula.

Art. Fica proibido o uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aula das escolas de educação básica ou em quaisquer ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

A despeito das declarações de Weintraub, o aluno só pode licitamente filmar sem autorização o professor em sala de aula, e no ambiente escolar como um todo, para fins de registrar um crime, uma contravenção penal ou, ainda, algum ato que possa ser considerado, de alguma forma, como possivelmente violador da ordem ...

O constrangimento causado a aluno por professores que o expõem a situação humilhante em sala de aula enseja a responsabilização da escola por danos morais.

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

O que fazer quando um professor humilha um aluno
O aluno pode procurar o professor ou a direção da escola, para expor o problema e solver a questão. Lembrando que em nenhum lugar do mundo a metodologia do grito ou da ofensa é aceita.