É crime recusar atestado médico?

Perguntado por: aantunes . Última atualização: 28 de abril de 2023
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O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

Solicite pedido por escrito, caso haja nova recusa , resta oferecer denúncia no Conselho Regional de Medicina.

NÃO APRESENTOU ATESTADO MÉDICO
A caracterização da falta injustificada implica na perda da remuneração do respectivo dia, além da perda da remuneração do repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.

A legislação previdenciária prevê que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença, em um prazo de até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Ou seja, a empresa deve custear esses dias de ausência do colaborador e abonar as suas faltas.

O médico do trabalho pode sim contestar atestado médico emitido por colega eticamente, desde que examine o trabalhador. possibilidade de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além dos Pareceres do Conselho Federal de Medicina 49/2002 e 10/2012.

Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde. Essa indenização é proporcional ao salário do funcionário, podendo chegar de 2 salários até 20 salários do funcionário (art.

Parágrafo único: O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração de honorários. Art. 113 – Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada.

Trabalho aprova prazo para empregado apresentar atestado médico. Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta. O relator Paulo Rocha disse que o projeto também beneficia os patrões.

Apenas diga que não está se sentindo bem e não poderá trabalhar naquele dia. Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

Os motivos são os mais diversos, mas a título de exemplo, podemos citar: (i) atestados rasurados pelo próprio empregado, (ii) atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado etc.); (iii) atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique; (iv) ...

Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente. Porém, é interessante destacar que a empresa só deve custear a quantia de 15 dias de afastamento, assim, depois do 16º dia, os demais pagamentos são de responsabilidade da Previdência Social.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória!