É crime receber seguro-desemprego trabalhando?

Perguntado por: dbarros . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Sim.

Bom, o objetivo do seguro desemprego é garantir um salário de sustento para o período em que a pessoa ainda está em busca de um novo emprego. Portanto, se você recebeu uma nova proposta de trabalho de carteira assinada, o seu benefício será automaticamente bloqueado pelo Governo Federal.

Consegui um novo emprego, vou continuar recebendo o seguro-desemprego? O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.

Antes de iniciar o processo de devolução do seguro desemprego, é importante verificar se você está no prazo estabelecido pelo governo. O prazo para devolução é de 30 dias a partir da data em que o benefício foi recebido.

Ou seja, assim que o trabalhador assina a carteira de trabalho em um novo emprego, ele deixa de ter direito ao seguro, mesmo que ainda não tenha começado a trabalhar efetivamente na nova empresa.

Ou seja, o prazo máximo é de 48 horas. Isso porque as informações precisam ser verificadas e confirmadas por um outro sistema, o E-social. Assim, esse sistema é acessado pelo empregador a cada nova anotação, desligamento ou contratação que ele realiza na companhia.

Quando o cidadão precisa devolver o seguro-desemprego
É justamente esse fundo que soma os rendimentos a serem usados para pagar o benefício.

Sim, o contrato intermitente garante seguro-desemprego. Como esse é um direito constitucional garantido a qualquer profissional com a carteira de trabalho assinada e os funcionários intermitentes têm registro em carteira, o Programa do Seguro-Desemprego também abrange esse grupo.

Seguro-Desemprego: informações podem ser obtidas no Emprega Brasil e no Sine Fácil. No Portal Emprega Brasil, o trabalhador acessa as informações do último requerimento do Seguro-Desemprego e verifica se as parcelas foram emitidas, se existe algum impedimento para habilitação e a data de pagamento.

A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego ou outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. Antes é preciso fazer o agendamento para o atendimento presencial na Central de atendimento do Ministério da Economia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA. O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

5 dias

O prazo para a empresa fazer as anotações na carteira de trabalho e devolvê-la ao trabalhador é 5 dias úteis, conforme determina o artigo 29 da CLT. Esse prazo serve tanto para quando o trabalhador é contratado, demitido, como também para pedidos de demissão, sendo o mesmo prazo de 5 dias úteis.

1º A restituição de parcelas recebidas indevidamente pelo segurado por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 7.998/1990 deverá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União – GRU para depósito na conta do Programa Seguro-Desemprego, cujos valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – ...

Passado o prazo de 120 dias, o empregado deixa de ter direito ao benefício do seguro desemprego.

Se o trabalhador assinar um contrato de experiência ele perde o seguro-desemprego? A resposta é sim. Caso o trabalhador comece a trabalhar com carteira assinada durante o período em que está recebendo o seguro-desemprego, ele perde o direito às parcelas restantes do benefício.

O empregador que infringir com a falta de registros na CTPS ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Consultando sua Carteira de Trabalho Digital

  1. Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na Play Store (Android) ou na App Store (iOS) e clique em Entrar.
  2. Depois, entre no aplicativo com seu CPF e sua senha do site gov.br.
  3. Na página de Ínicio, você pode ter acesso as últimas anotações no documento.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Infelizmente não é essa, não deve estar disponível até agora, nesse tópico o pessoal comentou tempos atrás. A informação que te passaram não está correta, essa não é a razão social do Nubank, é outra empresa do mesmo grupo, mas não é a da conta.

O seguro-desemprego é um benefício dado pelo governo federal para os trabalhadores demitidos sem justa causa. O dinheiro é pago por 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho do profissional. O seguro é voltado para os profissionais que possuem carteira assinada, ou seja, apenas para trabalhadores formais.