É crime pilotar moto de chinelo?

Perguntado por: asampaio . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média. Ele não pode andar de moto de chinelo, não só por conta da multa, mas também pela segurança.

O que diz a lei? Porém, o Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, ainda não tem uma especificação sobre vestimentas. Então andar de bermuda não é proibido, pelo menos não ainda. Mas mesmo não sendo proibido, existem motivos para não andar de moto com bermuda.

Segundo o seu artigo 252, inciso IV, não é permitido aos motoristas usarem aqueles que "que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais", o que excluí o uso de chinelos. Quem incorrer neste erro terá como punição a perda de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

O CTB nada diz a respeito de dirigir ou pilotar moto descalço. No entanto, é extremamente recomendável que um calçado seja utilizado.

Atualmente, trafegar com a viseira levantada somente é infração de trânsito se a motocicleta estiver em movimento. Nesse caso, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. A norma vale tanto para o piloto quanto para o passageiro.

O CTB indica, no artigo 252, a proibição de pilotar com calçados que fiquem firmes nos pés ou comprometam o uso dos pedais. Dessa forma, não se pode dirigir de chinelo e outros calçados que não possuem tiras atrás dos calcanhares. Além disso, sapatos de salto alto, por exemplo, atrapalham a utilização dos pedais.

R$ 195,23

Multa por dirigir com retrovisor quebrado
Caso o motorista seja pego dirigindo com um retrovisor quebrado ele precisará pagar uma multa no valor de R$ 195,23. É considerado uma infração grave, custando 5 pontos na CNH. Você pode checar esse informe no site do CTB.

R$195,23

O artigo 230, do CTB, destaca que a condução de veículo com característica alterada é uma infração grave, com multa de R$195,23, desconto de cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que dirigir uma moto com um calçado que não firme corretamente nos pés está cometendo uma infração média.

Mas não seria uma infração de trânsito dirigir automóvel ou motocicleta, por exemplo, sem camisa? Pode ficar tranquilo, pois não existe infração de trânsito para essa situação.

Não é proibido pilotar moto de bermuda, mas imagine que, assim como os pés, em um acidente, leve ou não, você pode se machucar muito!

• Utilização da viseira ou óculos de proteção
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização.

Portanto, é proibido o uso de chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas, por exemplo. Afinal, podem escapar dos pés e causar risco de acidentes. Dessa forma, modelos como papetes e Crocs, por exemplo, bem como outros tipos de calçado com amarras no tornozelo, estão liberados.

Já as sapatilhas devem se ajustar perfeitamente ao pé. Prefira as de materiais maleáveis que permitam a flexibilidade do pé. Tênis – São considerados sapatos aptos para a direção desde que a mulher consiga manter sua sensibilidade e se sinta segura e confortável ao volante.

Posso pilotar moto com fone? A resposta é, não! Assim como conduzir carros, a utilização de fone de ouvido para pilotar moto é uma infração de trânsito. Portanto, dirigir qualquer veículo enquanto se utiliza fone é uma infração de trânsito média e pode gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Chinelos e saltos altos devem ser riscados da sua lista como opções na hora de dirigir. Todo o resto é permitido, como tênis, sapatilhas e aquelas sandálias do tipo papete.

O número de mulheres que optam pelas motocicletas como meio de locomoção é crescente. Entretanto, o estilo de se vestir pode gerar multas. De acordo com o Código de Trânsito brasileiro é proibido pilotar motos com chinelos, sandálias que não ficam presas aos pés, especialmente, ao calcanhar, e calçados de salto alto.

Embora não haja nenhuma restrição ou multa para isso no CTB, levar o capacete extra no braço ou no cotovelo não é recomendado, uma vez que pode atrapalhar a dirigibilidade do veículo nos chamados “corredores” e agravar lesões, causando fraturas, em caso de queda ou acidentes.

Não existe, entretanto, qualquer restrição a qualquer tipo de capacete motociclístico nas vias. Para que existisse, teria que estar previsto no Código de Trânsito Brasileiro ou, ao menos, em Resolução do Contran, o que não ocorre”, explica.

Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.

As mulheres, muito mais que os homens, estão sujeitas à sedução da vaidade e acabam adotando calçados como rasteiras, sandálias, tamancos e saltos dos mais variados, que não podem ser utilizados para dirigir uma moto.