É crime olhar o WhatsApp de outra pessoa?

Perguntado por: rmoreira . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Em primeiro lugar, é importante saber que a invasão de dispositivos de outras pessoas é crime. Logo, espionar o smartphone de um amigo, namorado ou esposa é proibido pela lei.

Agora quem invadir equipamentos de informática (celular, tablet, computador ou o que existir nesse nível) alheios para obter, adulterar ou destruir informações está sujeito a multa e prisão de três meses a um ano, podendo chegar a dois anos se forem roubados segredos comerciais, industriais - informações sigilosas.

Assim, aquele que acessa indevidamente, instala código malicioso ou clona o WhatsaApp ou comunicador WEB para acessar a partir de outro dispositivo poderá responder criminalmente, sem prejuízo da reparação moral e material pelos danos causados, sendo marido, namorado, esposa, namorada, ou não.

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.

O ato de invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança deve ter o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Seis coisas que você não deve fazer no WhatsApp

  1. Abrir e compartilhar links suspeitos. ...
  2. Esquecer de ativar a verificação em duas etapas. ...
  3. Usar o WhatsApp Web em qualquer PC. ...
  4. Ativar o download automático de mídias. ...
  5. Desativar o backup automático. ...
  6. Descuidar-se ao compartilhar informações sensíveis pelo mensageiro.

A clonagem de WhatsApp é crime de estelionato segundo a Polícia Federal. registrar um boletim de ocorrência.

Lei nº 14.155/2021
§ 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: Pena reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Código Penal - Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Espionar celular é crime? De acordo com o artigo 154-A do Código Penal considera-se crime o ato de “Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou…

Escolha um aplicativo seguro, faça seu cadastro e comece a monitorar todas as conversas do WhatsApp, fotos recebidas e enviadas, áudios e até mesmo a localização do seu marido, o aplicativo MSPY é seguro e muito completo, certamente irá te ajudar nessa missão.

O teste de invasão pode ser feito pelos próprios profissionais da empresa ou por uma consultoria de TI especializada nesse tipo de procedimento. Por exemplo, se for contratado um profissional externo, como um auditor, o teste de invasão se inicia pelo levantamento do máximo de informações gerais sobre a empresa.

Invasão de privacidade.
Na medida em que você divulga informações pessoais sua e de pessoas próximas, pode comprometer a privacidade sua e de seus amigos e familiares. Essas informações podem vir ser usadas contra vocês em algum momento podendo prejudica-los.

145/146. Reza, com efeito, o art. 5º, X, da Constituição da República que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.