É crime olhar o celular do marido?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Análise do artigo 154-A do Código Penal. Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

Legalmente, a privacidade no casamento existe! Se você mexer no celular sem consentimento do outro você está violando o direito à privacidade e pode até mesmo ser preso por isso. Mas o casal que se ama, que valoriza um ao outro e se entrega por completo, não faz questão de ter privacidade e de esconder coisas do outro.

Clonagem de WhatsApp agora é crime com pena de até oito anos de prisão.

Inclusive, o chamado “crime digital” está previsto no Código Penal Brasileiro, mais precisamente no artigo 153, que criminaliza o ato de "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a ...

Aí vale um alerta: decisão recente do Superior Tribunal de Justiça abre brecha para que o vazamento de prints seja considerado crime. O STJ, inclusive, impôs ao integrante de um grupo de WhatsApp, no Paraná, pagamento de indenização por danos morais após ele enviar para terceiros uma conversa reservada.

Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

O valor final foi fixado em R$ 2 mil.

Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados sem lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Para fazer a denúncia, acesse o site Safernet (http://new.safernet.org.br/denuncie), identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação. O Safernet é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos.

Existem vários aplicativos que são bastante populares para a clonagem de WhatsApp. Entre os mais citados estão Parallel Space e o Dr. Clone. O Parallel Space apresenta problemas sempre que é atualizado, além de problemas de notificação em alguns dispositivos.

A Lei de Combate a Crimes Cibernéticos (nº 12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, completa 10 anos de existência neste mês de dezembro. Considerada um marco inicial para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos contra os criminosos virtuais, a legislação é vista no meio jurídico como bem-sucedida.

O teste de invasão pode ser feito pelos próprios profissionais da empresa ou por uma consultoria de TI especializada nesse tipo de procedimento. Por exemplo, se for contratado um profissional externo, como um auditor, o teste de invasão se inicia pelo levantamento do máximo de informações gerais sobre a empresa.

Invasão de privacidade.
Na medida em que você divulga informações pessoais sua e de pessoas próximas, pode comprometer a privacidade sua e de seus amigos e familiares. Essas informações podem vir ser usadas contra vocês em algum momento podendo prejudica-los.

145/146. Reza, com efeito, o art. 5º, X, da Constituição da República que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ao compartilhar a senha para uma pessoa, ela poderá ver mensagens e imagens fora de contexto, interpretar de forma adversa e causar problemas. Por isso, conforme Vanessa, o uso do celular do outro deve ser ponderado em uma relação e as pessoas precisam saber se ter a senha fará bem ou mal para ambos.

Invasão de privacidade
Em um relacionamento abusivo, é comum que o abusador não respeite o espaço individual da outra parte. Roubar senhas, mexer no celular, ler e-mails e mensagens, instalar programas de rastreamento. Tudo isso é invasão de privacidade.