É crime olhar celular de outra pessoa?

Perguntado por: haraujo . Última atualização: 30 de maio de 2023
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Portanto, o celular é considerado dispositivo informático. Assim, deve responder criminalmente a pessoa que acessar de maneira indevida o dispositivo informático (no caso celular) de uso alheio SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA.

“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

Essa conduta é considerada crime no Brasil desde 2012, com a inclusão do artigo 154-A no Código Penal pela Lei nº 12.737. A pena para quem comete esse tipo de crime é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

— A exposição de conversas privadas em público, seja feita pela internet, redes sociais ou grupos privados, são sempre consideradas ilícito civil — explica a advogada Regina Beatriz, presidente da Associação Brasileira de Direito da Família e Sucessões (ADFAS).

Direito à privacidade
Sem autorização judicial, policial não pode consultar dados de celular de suspeito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a quebra do sigilo telefônico de um taxista acusado de exploração sexual de adolescente (artigo 218-B do Código Penal).

No Brasil, o Insider Trading é considerado crime de acordo com a Lei nº 6.385/76, que regulamenta o mercado de valores mobiliários. O artigo 27-D dessa lei estabelece que é crime praticar Insider Trading, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes o valor da vantagem ilícita obtida ou da perda evitada.

O valor final foi fixado em R$ 2 mil.

Dentre eles estão: calúnia, insultos, difamação, revelar segredos de terceiros, divulgação de material íntimo, como fotos e documentos, atos obscenos, apologia ao crime, preconceitos/racismo e pedofilia (POZZEBOM, 2015, p. 03).

Assim, se uma pessoa acessar seu dispositivo, seja celular ou computador, compartilhar fotos ou outras informações sem seu consentimento, instalar programas maliciosos em seu dispositivo, ameaçar e fazer chantagens, se configura invasão de privacidade.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021) § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

Esta é uma das formas mais comuns de invasão de privacidade. Envolve acesso não autorizado a contas ou dados pessoais de um indivíduo, tais como e-mail, mídia social ou contas bancárias, com a intenção de roubar informações pessoais ou cometer fraudes.

Para o caso de a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena é maior, reclusão de 6 meses a 2 anos, e multa, podendo ser aumentada em até 1/3 se os dados ...

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

Em menos de um ano após o caso, a lei Nº 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada no dia 30 de novembro de 2012. A criação da lei se deu em virtude do caso da atriz que, na época do crime, não recebeu amparo de uma legislação específica para a devida penalização dos criminosos.

Não há proibição legal de se filmar ambientes externos, ainda que seja a fachada de uma residencia, sendo que, provavelmente, no seu caso, a câmera não estaria registrando apenas as imagens da sua casa.

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Veja-se que consta "correspondência fechada", assim, se alguém acessa um e-mail em conta alheia que não fora lido ainda, ou visualiza mensagem não aberta ainda, está no meu sentir, cometendo o crime de violação de correspondência.

Compartilhamento de conteúdo ilegal: compartilhar mensagens, fotos, vídeos ou outros arquivos que contenham conteúdo ilegal, como pornografia infantil ou drogas, pode ser considerado um crime.

O WhatsApp não informa ao usuário se alguém tirou um print de alguns de seus status publicados. Não existe de forma nativa qualquer funcionalidade que impeça a ação por parte dos usuários, que podem fazer um ou mais registro da tela do app.

O policial só pode acessar o conteúdo do seu aparelho se você autorizar ou mediante ordem judicial, conforme artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações.

O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.